POLITÍCA NACIONAL
CSP vota projeto que obriga aplicativos a listarem áreas com alto risco de crime
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião marcada para terça-feira (30), às 11h, com cinco itens em pauta. Um deles é o projeto de lei que determina que aplicativos de navegação e mapas identifiquem áreas consideradas de alto risco em ocorrência de crimes. Do senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 1.169/2025 conta com o apoio do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Wilder reconhece a importância dos aplicativos de mapas e navegação. No entanto, aponta o senador, no esforço de traçar rotas mais rápidas, muitos desses aplicativos “acabam por indicar trajetos que fogem das principais vias e, não raro, atravessam ou tangenciam áreas dominadas pelo crime organizado ou onde há elevada incidência de crimes”.
O autor aponta que sua iniciativa, para informar locais com alto registro de crimes, tem como propósito principal a proteção daqueles que, ao confiarem nas rotas geradas por esses aplicativos, podem acabar por colocar a própria vida ou seu patrimônio em risco.
Em seu relatório, Mourão defende a iniciativa, mas com algumas alterações — como a inclusão dos aplicativos de transporte de passageiros na proposta. Além disso, ele modificou o projeto para determinar que as informações sobre áreas de alto risco sejam fornecidas pelas secretarias estaduais de segurança pública, “em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública”.
A matéria tramita em caráter terminativo – ou seja, se for aprovada na comissão e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Organizações criminosas
Também consta da pauta da CSP o projeto que agrava as penas para líderes de organizações criminosas. Da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o PL 839/2024prevê até 20 anos de cadeia para quem financiar ou integrar grupos criminosos que tenham armas ou usem a violência como método. Hoje, a pena básica para esse tipo de crime é de no máximo oito anos de prisão. O senador Marcio Bittar (PL-AC) é o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


