POLITÍCA NACIONAL
CTFC vai ouvir ministros da Educação e da Gestão e Inovação
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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (23), convites para que dois ministros — Camilo Santana, da Educação, e Esther Dweck, da Gestão e Inovação — compareçam ao colegiado para prestar esclarecimentos sobre a implementação de políticas em suas respectivas pastas.
O requerimento (REQ 12/2025 – CTFC), apresentado pelos senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), solicita o comparecimento do ministro da Educação, Camilo Santana, para explicar sobre a política de avaliação da educação básica, “especialmente quanto à gestão da divulgação dos dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2023 e à ausência de metas definidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”.
O Saeb é um dos principais indicadores da educação básica. O sistema reflete o nível de aprendizagem dos estudantes e serve como um indicativo da qualidade do ensino. Os primeiros dados do Saeb de 2023 deveriam ter sido divulgados em agosto de 2024, mas só foram anunciados em abril, com quase oito meses de atraso.
Na justificativa do requerimento, os senadores argumentam que a ocultação temporária dos dados, a ausência de motivação técnica documentada e a divulgação de resultados conflitantes por instrumentos distintos violam o dever de transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).
Já o REQ 13/2025 – CTFC, de iniciativa de Flávio Bolsonaro, convida a ministra Esther Dweck para esclarecer um acordo de cooperação técnica que regularizou as comunidades Parque União e Parque Rubens Vaz, localizadas no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
O requerimento pede que a ministra informe, entre outros pontos, a existência de um plano de trabalho com a atuação prevista da SPU/RJ, o andamento atualizado da execução do acordo, os documentos encaminhados à prefeitura do Rio de Janeiro para auxiliar na regularização fundiária e o número atual de matrículas de imóveis já registradas em cartório. Também solicita a data prevista para a conclusão do objeto do acordo, com a discriminação das etapas ainda pendentes. O senador afirma que em 2024 enviou ofício solicitando informações sobre o acordo, mas não obteve resposta.
“É essencial assistir e dignificar o direito de inúmeras famílias fluminenses; e, considerando a tentativa frustrada de receber as devidas informações”, ressalta Flávio Bolsonaro, ao justificar a apresentação do requerimento.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP
Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro.
O que prevê a Convenção:
- Benefícios cobertos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
- O que fica de fora:
- Cuidados de saúde;
- Assistência social;
- Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
- Quem tem direito:
- Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
- Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade.
- Garantias:
- Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
- Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo.
- Soma de tempos e cálculo do pagamento:
- Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
- Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
- Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Aplicação
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções:
- Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar).
- Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas.
A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



