POLITÍCA NACIONAL
‘Cumpri o regimento’, diz Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS
POLITÍCA NACIONAL
Presidente da CPMI do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse não estar surpreso com a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mantendo a votação de quinta-feira (25) contestada pela base aliada do governo. Na ocasião, o colegiado aprovou, entre 87 requerimentos, a quebra de sigilo de Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em entrevista coletiva nesta terça-feira (3), Viana declarou seu respeito ao direito dos governistas ao recurso — senadores e deputados sustentam que a maioria da comissão teria rejeitado os requerimentos incluídos na pauta —, mas ressaltou sua convicção de ter cumprido o regimento da Casa desde o primeiro momento. Conforme sublinhou, 31 parlamentares estavam com presença registrada, de modo que, na votação simbólica, seriam necessários 16 votos contrários.
— A minha decisão foi estritamente técnica. O painel é que determina a presença dos parlamentares. Se a base do governo queria desde o início agir buscando votos em bloco para derrubar todas as votações, deveriam ter observado o que o regimento diz.
O senador avaliou que as cenas de agressão verificadas na CPMI durante a votação envergonham o Parlamento e disse esperar que a decisão de Davi ponha fim à polêmica. Ele afirmou que a CPMI deve continuar expondo à população o escândalo do INSS.
— Não vamos blindar ninguém. Eu, como presidente, vou colocar em votação todo e qualquer requerimento, seja do nome de quem quer que seja.
Repercussão no Plenário
Senadores de diferentes partidos comentaram a decisão de Davi. O líder da Oposição na Casa, senador Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que manter a votação da CPMI trouxe alento àqueles que querem avançar nas investigações.
— Depois de maturar o assunto e consultar os órgãos que lhe assessoram, Vossa Excelência tomou uma decisão importante para o Brasil, mas sobretudo para aqueles que estão sendo lesados, privados de suas posses ou direitos no momento mais frágil de suas vidas.
Eduardo Girão (Novo-CE) destacou a firmeza da decisão.
— Venho cumprimentar Vossa Excelência por uma decisão firme e segura, que eleva esta Casa em um momento de muitas dúvidas.
Por sua vez, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que a decisão uniformiza procedimentos e servirá como parâmetro para futuras situações, enfatizando o princípio de colegialidade que deve nortear o Congresso Nacional.
— Nossa dúvida era sobre o procedimento. Nós aceitamos o entendimento porque é assim que deve se comportar uma democracia. Isso serve para uniformizar daqui para diante. Se houver prejuízos no futuro para eles, espero que se proceda da mesma forma — concluiu.
Segundo Randolfe, “luta-se para vencer, mas aceita-se a derrota”. Ele defendeu a aprovação de outros requerimentos pela CPMI.
— Nós não queremos obstaculizar investigações; queremos que todas sejam feitas com integridade. A quebra de sigilo do filho do presidente Lula poderia ser comparada à quebra de sigilo do filho do ex-presidente, que estava entre outros requerimentos que propusemos nesta CPMI e que não foram apreciados — apontou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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