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Debatedores pedem ajustes no projeto de acesso às praias para evitar retrocesso

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Na audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), nesta terça-feira (1º), especialistas e representantes dos povos tradicionais defenderam ajustes no projeto de lei que garante o acesso e o uso público das praias e do mar. O PL 775/2022, que trata dessa faixa litorânea — com exceção das áreas de segurança nacional e das unidades de conservação — aguarda o relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE). 

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido apresentado em reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, a chamada PEC das Praias, que transfere os terrenos de domínio de marinha aos seus ocupantes particulares e a estados ou municípios. Na avaliação dos participantes da audiência pública, o PL 775/2022 pode auxiliar o poder público na gestão do patrimônio e também no planejamento da transferência de gestão dos bens da União de forma compartilhada. No entanto, eles argumentam que o livre acesso às praias só poderá ser assegurado com a manutenção dos terrenos de marinha sob domínio da União e por isso pediram a rejeição da PEC das Praias. 

Para Cassandra Maroni Nunes, diretora da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o interesse público passa por impedir a privatização das praias.

— Uma grande coisa para você garantir a não privatização das praias é manter os terrenos de domínio de marinha, ou seja, aquela faixa costeira que fica vizinha à praia; [na qual haja] um planejamento da utilização. Que isso continue sob gestão pública, no caso, da União, com planejamento compartilhado com estados e municípios garantindo a melhor ocupação dessa faixa — declarou. 

Acesso livre

As praias são bens de uso comum do povo, tendo seu acesso livre e franco garantido pelo Código Civil. No entanto, a construção de empreendimentos residenciais ou hoteleiros à beira-mar tem muitas vezes impedido ou dificultado esse acesso, observaram os debatedores. Para superar esse problema, o PL 775/2022 propõe a alteração de legislações como o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Estatuto da Cidade.

O Brasil tem um litoral com mais de 48 mil km de extensão, com cerca de 300 municípios banhados pelo mar, onde habitam mais de 111 milhões de pessoas. Diante do desafio, Cassandra Nunes aponta a necessidade da gestão compartilhada da União com os entes e órgãos estaduais e municipais. Ela elogiou o projeto de lei, que a seu ver assegura um dos maiores desafios que o Secretaria de Patrimônio Público encara atualmente, de impedir o o fechamento dos acessos aos litoral. 

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— Isso é uma coisa que está preocupando o litoral todo. As pessoas cercam até o limite que têm e o mar está avançando. E pescadores, cidadãos, turistas não conseguem circular. Com esse projeto se garante o acesso.

Efeito contrário

Gisele Elias de Lima Porto Leite, procuradora regional da República e Coordenadora do Grupo de Trabalho Zona Costeira do Ministério Público Federal (MPF), alertou para a possibilidade de a legislação passar a restringir mais o acesso às praias e, sob argumento de proteger, gerar efeito contrário, privatizando áreas públicas. Para ela, há trechos do PL 775/2022 que impedem o acesso no caso de Unidades de Conservação, o que, na visão dela, pode gerar um retrocesso. 

— Não dá para pegar uma lei que trata de um assunto nacional e transferir totalmente para um Estatuto da Cidade. […] O gerenciamento costeiro é um assunto nacional, que precisa integrar os três entes da Federação. […] Então eu posso criar uma unidade de conservação, vamos supor, que permita uma propriedade privada dentro dela, por exemplo, criando nichos de propriedade na praia. Não por lei, mas por simples ato do poder público [local] — afirmou. 

Pela Lei 7.661, de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, todas as praias marítimas, em regiões urbanizadas ou não, pertencem à União. Ainda de acordo com a procurado da República, o se retirar por lei, para o Estatuto da Cidade, a decisão sobre a transferência da gestão das praias urbanas aos municípios, “limita-se um atributo do direito de propriedade da União de gerir seu patrimônio, ferindo o texto constitucional”.  Atualmente, a Lei 13.240, de 2015 é a norma que autoriza a transferência da gestão das praias da União para os municípios. 

A relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), reconheceu que o arcabouço legal já deixa clara a proibição do fechamento das praias e indicou que analisará as sugestões apresentadas para que o projeto seja “eficaz e prático”.

— Temos várias normas que precisam ser efetivadas e às vezes a ineficiência em efetivar as já existentes faz com que venha essa ansiedade de criar outras que, até para repetir, ou por uma palavra ou outra, acaba fazendo o contrário do que é a intenção — observou. 

Vegetação nativa

Coordenador-geral de Gerenciamento Costeiro e Marinho Integrado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Luiz Nicolodi manifestou preocupação com trechos do projeto que a seu ver podem ter efeito contrário, gerando “mais cercadinhos” e desprotegendo o meio ambiente. Ele citou como exemplo um dispositivo que amplia o conceito de praia para incluir praias lacustres e fluviais e alterar a menção, do que será considerado área limite, substituindo o termo “vegetação natural” por apenas “vegetação”. Segundo ele, essa alteração poderia acarretar retrocessos graves, com o aumento da privatização de áreas de acesso público, que são “artificialmente” criados para privatizar espaços. Para ele, o projeto pode ser positivo ao propor que esse limite leve em consideração a “vegetação nativa”. 

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— Se eu tirar a palavra ‘natural’ do termo da lei e se, por exemplo, um cidadão plantar um monte de coqueiros, eu vou dizer que a ‘minha praia’ termina lá na linha de côco e aí […], nesse caso, vou favorecer situações como esta: o ‘cercadinho’ […]. Aí eu privatizo, de uma certa forma. 

Outras sugestões de aprimoramento ao texto foram apresentadas pelo Ministério das Cidades. O analista de Infraestrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da pasta, Nathan Belcavello de Oliveira, sugeriu que o texto pode ampliar o escopo para incluir todos os bens públicos de uso comum, como rios e lagos, além de evitar determinações muito rígidas como fixar distâncias para fiscalização, já que em alguns casos e regiões a determinação de 1 km para fiscalização “pode ser impraticável”. 

— Em nível nacional, determinar uma regra de uma maneira tão restrita pode trazer dificuldades justamente para a implementação, devido à dimensão territorial do país. 

Especulação imobiliária

Pescador artesanal e representante da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos (Confrem), Carlos Alberto Pinto dos Santos mostrou preocupação com a especulação imobiliária. Ele lembrou que, se por um lado, muitos olham o modo de vida dos povos tradicionais e como fonte de inspiração, outros veem essa forma de viver como meio para “capitalização”. Ele criticou a especulação imobiliária no litoral e disse temer que a aprovação do PL 775/2022 acabe possibilitando a aprovação da PEC das Praias, colocando em risco, inclusive, a sobrevivência e sustentabilidade dos povos tradicionais e das áreas naturais. 

— O que a gente vivencia ao longo do litoral do Brasil é cada vez mais o avanço da especulação imobiliária. Eu não estou falando aqui do empreendedorismo do turismo, [mas] da especulação imobiliária. […] O que a gente não pode aceitar é que, em nome de se resguardar direito, a gente venha a perder direitos. E aqui trago uma preocupação sobre o projeto de lei. Eu parabenizo pela inciativa, mas a aprovação desse projeto de lei não pode representar uma carta branca para a tramitação da PEC. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sessão destaca avanços e desafios após 20 anos da Lei Maria da Penha

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O Senado fez nesta quinta-feira (13) sessão especial para celebrar o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. A sessão, requerida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), marcou também os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Durante a homenagem, autoridades destacaram os avanços alcançados desde a criação da lei e defenderam o fortalecimento das políticas de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores.

Leila Barros ressaltou que, apesar dos avanços na legislação e na proteção às mulheres, os índices de feminicídio e outras formas de violência ainda exigem o fortalecimento das ações de prevenção. Ela citou medidas como a criminalização do stalking (Lei 14.132, de 2021) e o monitoramento eletrônico de agressores e defendeu políticas de autonomia econômica, além da atuação conjunta de governos, instituições, sociedade civil e homens no enfrentamento à violência.

— O Agosto Lilás não pode ser apenas uma cor iluminando prédios públicos. Não pode ser apenas uma campanha durante 31 dias. Ele precisa representar um compromisso permanente com a prevenção, o acolhimento, a proteção, a responsabilização dos agressores e, principalmente, com a vida das mulheres — afirmou.

Mobilização permanente

Em participação virtual, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia lembrou a trajetória que levou à criação da Lei Maria da Penha. Ela destacou que a falta de resposta adequada do Estado brasileiro à violência sofrida por Maria da Penha Maia Fernandes levou à responsabilização do país no plano internacional.

Cármen Lúcia afirmou que a Lei Maria da Penha se tornou símbolo do combate à violência contra a mulher. A ministra alertou, porém, que a persistência de agressões e assassinatos exige mobilização permanente do poder público e da sociedade:

— Não podemos compactuar nem ser omissos na busca de, rapidamente, urgentemente e exemplarmente superarmos esse estado de coisas inconstitucional que vivemos no Brasil contra todas nós, mulheres.

Ao abordar as ações atuais de enfrentamento à violência, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, também apontou a Lei Maria da Penha como um marco na proteção da população feminina e defendeu ações articuladas entre os Poderes, estados, municípios e sociedade. Ela destacou medidas do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, como a agilização das medidas protetivas, a responsabilização dos agressores e a ampliação da rede de atendimento.

Márcia Lopes ressaltou ainda a importância da educação para modificar padrões culturais que naturalizam a violência e defendeu políticas de autonomia econômica e de cuidados. Para a ministra, os homens também precisam ser envolvidos nas ações de conscientização e mudança de comportamento.

— Nós queremos ter o direito à vida, à liberdade, às nossas escolhas. […] Venham juntos, venha a sociedade brasileira, porque nós temos o direito de viver, o direito de sonhar, o direito de ter uma vida plena — disse.

Luiza Helena Trajano, presidente do Grupo Mulheres do Brasil, destacou a Lei Maria da Penha como uma das principais conquistas das mulheres brasileiras e ressaltou que o enfrentamento à violência é responsabilidade de toda a sociedade. Ela defendeu a atuação conjunta do poder público, da sociedade civil e das empresas e afirmou que a legislação sozinha não basta para que a proteção chegue efetivamente às mulheres.

— As leis são essenciais, mas elas precisam caminhar junto com a informação, o acolhimento e a oportunidade. Porque ter a lei e não informar e não cobrar não adianta nada — afirmou.

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A necessidade de transformar os avanços legais em proteção efetiva também foi ressaltada pela diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, que participou do evento de forma virtual. Ela destacou que a Lei Maria da Penha ampliou a visibilidade da violência doméstica e fortaleceu a proteção às mulheres. Segundo Ilana, o desafio agora é fazer com que esses mecanismos cheguem a quem mais precisa e reduzir os ainda elevados índices de feminicídio.

Os dados do Instituto DataSenado ajudam a dimensionar a evolução desse cenário. A coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência, Maria Teresa Firmino Prado Mauro, lembrou que, em 2005, antes mesmo da sanção da Lei Maria da Penha, 95% das brasileiras entrevistadas afirmaram que o país precisava de uma legislação específica de proteção às mulheres. Segundo ela, a pesquisa, realizada a cada dois anos, permite acompanhar as mudanças na realidade da violência contra a mulher desde o período anterior à criação da lei.

Proteção às mulheres

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fabiana Costa Oliveira Barreto destacou que, ao longo dos 20 anos da lei, houve avanços no sistema de Justiça, nas forças de segurança e nas políticas públicas. Ela ressaltou a importância da atuação integrada das instituições e defendeu que as políticas considerem as diferentes realidades das mulheres, especialmente negras e indígenas.

— Não se pode olhar para todas as mulheres como se fossem uma só. Temos que saber que nosso país é constituído de várias etnias e que as políticas públicas, as leis e todo o sistema de Justiça têm que estar atentos a isso — afirmou.

Também em participação virtual, o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago Pierobom apontou, entre os principais avanços da lei, a incorporação das perspectivas de gênero e de interseccionalidade, as medidas protetivas de urgência e a criação de uma rede de atendimento às mulheres. Segundo ele, a legislação também resistiu a tentativas de alterar seus fundamentos ao longo das últimas duas décadas.

— Muitos projetos de lei foram propostos ao longo desses 20 anos para tentar desnaturar aquilo que é a Lei Maria da Penha. A lei sobreviveu a esses projetos, se fortaleceu e sedimentou esse campo, fortalecendo essa pauta para avançarmos ainda mais — afirmou.

Na área da segurança pública, a tenente-coronel Renata Cardoso, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), falou sobre a importância da capacitação dos policiais para avaliar riscos, acolher as vítimas e prevenir novas agressões. Ela citou o Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid), que acompanha 715 mulheres, das quais 320 têm medidas protetivas e estão classificadas em situação de risco extremo. O serviço está presente em todos os batalhões operacionais e também na área rural do Distrito Federal.

— Mais do que falar para as mulheres, a gente precisa trabalhar isso com toda a sociedade, inclusive com os homens da segurança pública, que atendem a maior parte dessas demandas, principalmente nos momentos de emergência — observou.

O que falta avançar

Apesar dos avanços, o promotor Pierobom afirmou que a persistência dos feminicídios e de outras formas de violência coloca em discussão a efetividade das ações adotadas pelo Estado. Entre os desafios, apontou a necessidade de ampliar as políticas de prevenção e considerar fatores como raça, idade, território e condições socioeconômicas na formulação das ações de enfrentamento à violência.

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O promotor também defendeu o aperfeiçoamento da atuação do sistema de Justiça, com maior transparência sobre medidas protetivas, denúncias e condenações; o fortalecimento dos mecanismos de avaliação de risco; e a ampliação e interiorização da rede de atendimento às mulheres. Ele chamou a atenção para novas manifestações de violência, especialmente no ambiente digital, como discursos de ódio e ataques misóginos.

— O desafio mais grave é a persistência da violência contra as mulheres nas suas diversas formas: a violência doméstica e familiar, a violência sexual e os feminicídios. […] Esses números nos colocam diante de uma reflexão sobre a efetividade das ações do Estado para concretizar as diretrizes da Lei Maria da Penha — alertou.

Para Cynthia Rocha Mendonça, do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desafio é fazer com que a proteção prevista na legislação alcance efetivamente todas as mulheres, especialmente as que vivem em comunidades do interior da Amazônia. 

Cynthia apontou barreiras geográficas, sociais e institucionais de acesso à Justiça e defendeu soluções adaptadas às particularidades da região, citando iniciativas como o aplicativo Ronda Maria da Penha e a proposta da Casa Flutuante da Mulher Brasileira. Para ela, a efetividade das políticas de enfrentamento à violência depende não apenas de leis, mas também de estrutura, profissionais, orçamento e investimento permanente do Estado.

Mulheres negras

Iyà Sandrali Campos, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, falou em nome da Coalizão Negra por Direitos e defendeu a criminalização da misoginia, mas alertou para que mudanças no chamado projeto de lei da Misoginia (PL 896/2023) não enfraqueçam a legislação de combate ao racismo. Segundo ela, as duas formas de discriminação devem ser enfrentadas conjuntamente, com atenção especial à proteção das mulheres negras.

— A Coalizão Negra por Direitos afirma que criminalizar a misoginia é necessário e que preservar integralmente a legislação antirracista é inegociável. As duas responsabilidades não são incompatíveis — afirmou.

Na mesma linha, a diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (MPU), Raquel Branquinho, classificou a Lei 7.716, de 1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) como um patrimônio da sociedade brasileira e ressaltou sua importância como instrumento de prevenção e punição do racismo.

— A Lei 7.716 foi uma determinação do constituinte brasileiro, é um patrimônio da nossa sociedade e não permite nenhum retrocesso, apenas avanço — afirmou.

Participação política

Raquel Branquinho, diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), destacou avanços no combate à violência de gênero, mas defendeu maior participação das mulheres na política e atenção à relação entre violência de gênero e racial.

Ela também citou pesquisas da ESMPU sobre feminicídio, violência doméstica e candidaturas femininas, incluindo a análise de mais de 40 mil processos com ferramentas de inteligência artificial.

— Nós avançamos muito, mas ainda temos muito a fazer. Precisamos de mais mulheres na política. A violência de gênero e a violência racial se entrelaçam — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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