POLITÍCA NACIONAL
Debatedores repudiam agressões a jornalistas e defendem proteção à imprensa
POLITÍCA NACIONAL
Durante audiência pública promovida pelo Senado nesta quinta-feira (11), os participantes fizeram um alerta contra os ataques à liberdade imprensa e a violência contra jornalistas no país. Eles denunciaram agressões físicas, assédio judicial, censura e intimidação digital. E defenderam medidas urgentes e permanentes de proteção a esses profissionais, especialmente após o episódio que aconteceu na Câmara dos Deputados na terça-feira (9).
A audiência foi promovida de forma conjunta por dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Educação (CE). Participaram do encontro parlamentares, especialistas, representantes do governo e da categoria dos jornalistas.
Democracia
Ao abrir o debate, o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi quem solicitou a reunião, declarou que a violência contra jornalistas representa um ataque direto à democracia e ao direito da sociedade à informação. Ele lembrou que no ano passado foram registradas 144 agressões a profissionais de imprensa no Brasil, uma média de um caso a cada dois dias e meio.
Paim também ressaltou que os jornalistas brasileiros sofrem com episódios de assédio judicial (quando esses profissionais são vítimas do uso abusivo de ações judiciais com o objetivo de intimidá-los). Um exemplo de assédio judicial ocorre quando uma série de ações judiciais é apresentada simultaneamente — em diferentes cidades e estados — contra um mesmo jornalista. Nesse caso, o objetivo não é reparar um eventual dano provocado pelo jornalista, mas sim prejudicá-lo e inviabilizar sua atividade.
O senador defendeu o fortalecimento de mecanismos e entidades de proteção da categoria, como o Observatório Nacional da Violência Contra Jornalistas e Comunicadores — órgão vinculado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Além disso, Paim manifestou solidariedade aos profissionais que foram agredidos na Câmara dos Deputados por policiais legislativos na última terça-feira. Para ele, o episódio é “absolutamente inaceitável”.
— Quando jornalistas são ameaçados, agredidos ou impedidos de exercer seu trabalho, não é apenas um profissional que é violado; é a cidadania, é o direito de todos ao acesso à verdade que é atacado. (…) Minha solidariedade a todos os profissionais de imprensa. Tenho certeza de que falo em nome de toda a Comissão de Direitos Humanos e de todos os senadores.
A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro Cunha, cobrou mudanças imediatas na postura institucional do Congresso Nacional, para assegurar tanto o acesso pleno da imprensa às dependências do Parlamento como a responsabilização pelas agressões. Segundo ela, os profissionais que foram retirados com violência da Câmara dos Deputados “esperam explicações muito claras” sobre por que foram agredidos.
Samira lembrou que, em 2024, as principais formas de violência contra os jornalistas no país foram o assédio judicial, a agressão física e a censura. Ela destacou que políticos e seus apoiadores foram responsáveis por cerca de 40% das violações registradas.
— Nós não podemos naturalizar isso. Num país que se diz democrático, não se pode impedir a imprensa de fazer o seu trabalho. É muito rápido, e absolutamente injustificável, passar de uma ameaça nas redes sociais, de uma agressão verbal, para uma agressão física, para novas modalidades de violência, como o assédio judicial, que resulta na autocensura — protestou ela.
Assédio judicial
De acordo com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), existem hoje no Brasil 654 casos judiciais em que os processos têm características de assédio judicial a profissionais de imprensa.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa, enfatizou que há um uso crescente de ações judiciais por dano moral contra jornalistas. Ele destacou que isso se tornou um instrumento de intimidação que compromete a apuração dos fatos e o exercício profissional. Costa citou processos em que os valores envolvidos são “exorbitantes” e há o bloqueio dos rendimentos. Isso, ressaltou ele, é uma “ameaça” que gera autocensura e fragiliza a liberdade de imprensa.
— O jornalista, quando é alvo de uma ação como essa, por dano moral, com valores exorbitantes, fica intimidado. O que o jornalista vai fazer dali para frente? Que tipo de reportagem ele pode fazer, que tipo de investigação ele pode fazer ao correr o risco de ser acionado por dano moral?
Costa também repudiou os episódios de repressão a jornalistas ocorridos na Câmara dos Deputados e criticou as medidas restritivas de acesso às dependências dessa Casa. Ele informou que a ABI acionou a Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara, Hugo Motta, e que levará o caso à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e ao Conselho de Ética da Câmara.
— Nós não queremos só explicação. Nós queremos punição.
Deslegitimação da imprensa
A presidente da Abraji, Katia Brembatti, declarou que, embora o Brasil esteja em situação menos grave que a de países em conflito armado, é preocupante que o exercício do jornalismo continue sob riscos significativos no país.
Katia alertou para um fenômeno que, segundo ela, é recente: jornalistas sendo alvos de ataques de parte da sociedade. Segundo ela, a deslegitimação recorrente do trabalho da imprensa estimula a percepção de que as agressões contra a categoria seriam justificáveis.
— Eu acho que esse é um dos principais fatores para o aumento da violência contra jornalistas. Nós percebemos que a deslegitimação do trabalho da imprensa, o ataque recorrente ao trabalho da imprensa, faz com que várias pessoas da sociedade (…) se considerem no direito de atacar a imprensa, a ponto de se chegar ao absurdo de alguém jogar um carro em cima de um jornalista que está na rua trabalhando.
Observatório
Representando o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, Oscar Ferreira de Oliveira afirmou que a prioridade do governo é tornar permanente a atuação desse órgão, que foi criado em janeiro de 2023. Ele explicou que o observatório tem o objetivo de monitorar agressões, apoiar vítimas, sistematizar dados e propor políticas públicas em parceria com entidades da categoria.
Oliveira informou que já existem grupos de trabalho (GTs) dedicados à formulação dessas políticas. Também lembrou que está em funcionamento o canal de denúncias Fala BR, que é operado em conjunto com a Controladoria-Geral da União.
Ele destacou que o observatório reconhece que jornalistas e comunicadores sofrem violências de natureza específica, que exigem respostas igualmente específicas do Estado.
— Mais importante do que responder de forma rápida, é responder de forma permanente. Se, por um lado, as investigações são feitas pelo Poder Judiciário, por outro lado os grupos de trabalho [GTs] estão trabalhando na criação de protocolos de investigação, de entendimento, do que é o assédio judicial de forma institucional, para nós possamos tipificar isso.
Plataformas digitais
Representante da Repórteres Sem Fronteiras, Bia Barbosa alertou para o uso — em larga escala — das plataformas digitais para ataques e estigmatização de jornalistas.
Segundo ela, o fenômeno resultou, nas últimas eleições presidenciais, em mais de três milhões de postagens (publicações on-line) hostis à categoria.
Nesse contexto, Bia defendeu a aprovação do PL 2.338/2023, projeto de lei que cria um marco regulatório para a inteligência artificial (IA). Ela afirmou que essa lei será um instrumento essencial para disciplinar o uso da IA no país. O projeto já foi aprovado no Senado e atualmente está em análise na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




