POLITÍCA NACIONAL
Desigualdade dificulta ensino em tempo integral, aponta debate na CE do Senado
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As dificuldades para universalizar o ensino em tempo integral foram o tema, nesta quarta-feira (1º), da segunda audiência do ciclo de debates organizado pela Comissão de Educação (CE) do Senado. As reuniões avaliam o Programa Escola em Tempo Integral, política pública do Ministério da Educação (MEC). Representantes do MEC e gestores educacionais de diferentes regiões do país discutiram se o programa tem contribuído para reduzir as desigualdades regionais.
Instituído pela Lei 14.640, de 2023, o Escola em Tempo Integral prevê apoio financeiro e assistência técnica da União para ampliar a oferta de matrículas em tempo integral nas redes públicas de ensino.
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a audiência pública e foi autora do requerimento para sua realização (REQ 25/2026), os debates buscam identificar os fatores que favorecem ou dificultam a expansão da educação em tempo integral, além de reunir subsídios para o aperfeiçoamento da política e de seu financiamento.
Desafios para a expansão
A coordenadora-geral do Escola em Tempo Integral no MEC, Aline Zero Soares, anunciou que o programa alcançou adesão de todos os estados e do Distrito Federal, além de cerca de 88% das redes municipais. Segundo ela, o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública passou de 18% em 2022 para 25,8% em 2025.
A coordenadora reconheceu, porém, que ainda há desigualdades regionais, especialmente na Região Norte, e defendeu o fortalecimento da assistência técnica e do financiamento para ampliar a oferta da modalidade.
— A agenda da educação em tempo integral avançou no país, mas ainda enfrenta desafios importantes para garantir qualidade, equidade e sustentabilidade— concluiu.
Ao comentar os dados apresentados pelo MEC, a senadora Damares Alves observou que Santa Catarina, apesar de ser um dos estados mais ricos do país, registra baixa adesão à educação em tempo integral. A coordenadora da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, Silvania de Queiroz Pfluck, explicou que esse cenário decorre de diferentes fatores, como a resistência de parte das famílias, especialmente no ensino médio, quando muitos estudantes precisam conciliar os estudos com o trabalho.
— Não há um único fator que explique esse cenário. Existem questões culturais, sociais e econômicas que influenciam a adesão à educação em tempo integral — ponderou.
Pfluck afirmou que, para reverter esse quadro, o governo catarinense passou a priorizar a educação em tempo integral, instituiu uma política específica para a modalidade e ampliou o número de escolas participantes de 117 para 423. Segundo ela, a infraestrutura das escolas continua sendo um dos principais desafios para a expansão da oferta.
Financiamento
Além do apoio financeiro, Aline Zero Soares destacou que o Programa Escola em Tempo Integral combina estratégias como assistência técnica às redes de ensino; mobilização de estados e municípios; disseminação de experiências exitosas; articulação com áreas como cultura, esporte e assistência social; monitoramento permanente da implementação; e ações voltadas à promoção da equidade.
— O financiamento é importante, mas também precisamos de formação, assistência técnica, planejamento e prioridade política — afirmou.
Representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a secretária de Educação de Igarassu (PE), Andreyka Ferreira, afirmou que os municípios de pequeno porte enfrentam maiores dificuldades para expandir a educação em tempo integral. Segundo ela, além das limitações de infraestrutura e da menor capacidade técnica, muitas redes dependem quase exclusivamente dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o que dificulta a abertura de novas vagas.
A secretária explicou que a Emenda Constitucional 135 alterou o modelo de financiamento da política, ao destinar 4% dos recursos do Fundeb para a expansão das matrículas em tempo integral. Ela alertou, no entanto, que o volume de recursos do fundo permaneceu o mesmo, o que pode dificultar a ampliação da oferta pelos municípios de pequeno porte sem comprometer a manutenção das redes já existentes. Por isso, defendeu a criação de novas fontes de financiamento.
— O Fundeb continua sendo o mesmo. O que mudou foi a forma de utilizá-lo, e muitos municípios já não têm recursos suficientes para manter a rede que existe e, ao mesmo tempo, ampliar as vagas da educação em tempo integral — explicou.
Implementação
Aline Soares afirmou que a consolidação da educação em tempo integral depende da construção de políticas próprias pelos estados e municípios, adaptadas às necessidades de cada território. Segundo ela, mais de 90% dos entes participantes do programa já elaboraram normas locais para implementar o tempo integral.
— Não adianta o governo federal ter uma política pública voltada ao tempo integral quando estados e municípios não têm políticas próprias que dialoguem com as necessidades e as potencialidades daquele território — ressalvou.
Representando o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais (PR), Sirlei Corrêa de Almeida afirmou que a criação de uma política municipal de educação em tempo integral permitiu ampliar gradualmente a oferta da modalidade. Segundo ela, o município passou de 20 escolas atendidas em 2023 para 40 unidades em 2026. Apesar dos avanços, a expansão ainda enfrenta limitações de infraestrutura, falta de profissionais e custos elevados com transporte e alimentação escolar.
— Na nossa política, uma escola que entra na educação em tempo integral não fecha mais. Daqui para frente, nós só vamos crescer — previu.
Representando a Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista, Deigla Cassia de Oliveira Cavalcante afirmou que a capital de Roraima priorizou a expansão da educação em tempo integral nas creches, onde registrou crescimento de cerca de 91% nas matrículas. Segundo ela, a estratégia levou em conta as características da rede, que atende continuamente crianças migrantes, principalmente venezuelanas, além de estudantes indígenas e da zona rural.
Deigla Cavalcante acrescentou que Boa Vista pretende ampliar gradualmente a oferta para outras etapas da educação básica e tem investido na atualização da proposta curricular e na formação de professores, para consolidar a política.
— Pensamos em começar pela etapa da creche, que é o carro-chefe da nossa rede — revelou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




