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Dia Nacional da Capoterapia segue para sanção presidencial

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A prática da capoterapia, atividade inspirada na capoeira e voltada especialmente para pessoas idosas, deverá ganhar data oficial no calendário nacional. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (7), em decisão terminativa, o PL 5.929/2019, que institui a primeira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional da Capoterapia.

Com voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), a proposta foi lida pelo senador Flávio Arns (PSB–PR). Se não houver recurso para que seja apreciada pelo Plenário, a matéria, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos–DF), seguirá à sanção presidencial.

Inclusão e qualidade de vida

A capoterapia adapta os movimentos e expressões da capoeira para uma prática coletiva, sem disputas ou acrobacias, com foco na segurança e inclusão. Realizada em grupos e acompanhada por profissionais especializados, a atividade busca promover ganhos físicos, psicológicos e sociais. Embora aberta a pessoas de todas as idades, a prática tem foco no público idoso, com o estímulo do convívio social, memória e qualidade de vida.

A senadora Damares Alves destacou que a iniciativa representa uma oportunidade de dar visibilidade a uma prática reconhecida por estudos como promotora de benefícios para quem a adota. Entre os efeitos observados estão a melhora da coordenação motora, a redução de dores corporais, o aumento da disposição e a diminuição de sintomas ligados à depressão e à ansiedade, além de favorecer a socialização e a autoestima.

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O senador Paulo Paim (PT–RS) ressaltou a relevância de criar uma data nacional dedicada à capoterapia, associando-a à melhoria da qualidade de vida da população idosa.

— Em resumo, a capoterapia é uma vertente da capoeira, utilizada como terapia alternativa e direcionada a pessoas sem hábito da prática física e esportiva. Aqui será feita de forma adaptada, para aqueles que não têm a força dos profissionais da capoeira, como um instrumento para melhorar a qualidade de vida — disse Paim.

Reconhecimento oficial

De acordo com a proposta, a criação do Dia Nacional da Capoterapia atende às exigências legais previstas para a instituição de datas comemorativas, inclusive com a realização de audiência pública em 2019, que confirmou sua relevância para a sociedade. O projeto estabelece vigência imediata após a sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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