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Dia Nacional do Brincar, em 28 de maio, é sancionado

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.145, de 2025, que cria o Dia Nacional do Brincar, a ser celebrado anualmente em 28 de maio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10). 

A nova data tem como objetivo promover ações voltadas à valorização do brincar na primeira infância. Entre os principais focos estão a conscientização da população sobre os benefícios da atividade lúdica para o desenvolvimento infantil e o estímulo ao envolvimento de entidades públicas e privadas nesse processo. 

A proposta teve origem no PL 4.030/2020, apresentado na Câmara dos Deputados pela ex-deputada Tereza Nelma (PSDB-AL). Ela destaca que o direito ao brincar é reconhecido internacionalmente desde 1959, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos da Criança. 

“O ato de brincar é uma prática muito associada à infância, mas alcança não somente crianças, mas também os jovens e os adultos que com elas interagem, incluindo amplo espectro etário”, afirma a autora. 

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O dia 28 de maio foi escolhido por marcar o aniversário da Associação Internacional de Bibliotecas de Brinquedo (Itla, na sigla em inglês). A data é reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) desde o ano 2000 e é comemorada atualmente em mais de 40 países. 

No Senado, o projeto foi analisado pela Comissão de Educação e Cultura (CE), onde recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, o ato brincar vai além da diversão e desempenha papel essencial no desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. 

“As brincadeiras estimulam a criatividade, a imaginação e a capacidade de resolução de problemas, desenvolvendo habilidades essenciais como atenção, memória e pensamento crítico. Em termos emocionais, o brincar permite que as crianças expressem e compreendam suas emoções, contribuindo para a construção da autoestima, gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades de enfrentamento” ressalta Arns. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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