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Dra. Eudócia defende piso nacional para médicos e dentistas

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (28), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) defendeu a valorização dos profissionais de saúde e manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição (PEC 2/2026) e ao projeto de lei (PL 1.365/2022) que tratam da criação do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas. Segundo a parlamentar, as iniciativas buscam corrigir distorções históricas e garantir dignidade remuneratória à categoria.

De acordo com a senadora, a PEC estabelece o direito ao piso em nível constitucional, enquanto o projeto de lei define parâmetros objetivos de remuneração e prevê reajustes anuais, além de melhorias nas condições de trabalho. Ela destacou que a valorização profissional é condição essencial para o funcionamento adequado do sistema de saúde.

— Não há sistema de saúde forte sem profissionais valorizados; não há política pública eficaz quando aqueles que estão na linha de frente enfrentam jornadas exaustivas, remuneração desigual e, muitas vezes, ausência de reconhecimento institucional — afirmou.

A senadora também ressaltou a realidade enfrentada por profissionais em Alagoas e defendeu que a criação do piso contribui para reduzir desigualdades regionais e melhorar o atendimento à população.

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— A instituição de um piso salarial nacional não é privilégio, é reconhecimento. Ao valorizar esses profissionais, fortalecemos o Sistema Único de Saúde e garantimos um atendimento mais digno, humano e resolutivo à população — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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