POLITÍCA NACIONAL
Emenda à regulamentação da profissão de cerimonialista é rejeitada na CAS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, nesta quarta-feira (12), emenda de Plenário à proposta que regulamenta a profissão de cerimonialista. O senador Fernando Dueire (MDB-PE) propôs na emenda a exigência de habilitação para o exercício da profissão, sugestão rejeitada pelo relator. O PL 4.967/2023, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), já havia sido aprovado pela CAS e pela Comissão de Educação (CE), com parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria agora volta ao Plenário.
Emenda
O senador Fernando Dueire (MDB-PE) apresentou emenda pela qual seria exigida a habilitação para o exercício da profissão de cerimonialista. Pelo texto, o profissional deveria comprovar uma das seguintes condições: possuir diploma de curso superior cujo projeto pedagógico inclua conteúdos de cerimonial e protocolo; apresentar certificado de curso de qualificação em cerimonial e protocolo; ou comprovar experiência mínima de dois anos no desempenho de atividades de cerimonialista.
No entanto, Veneziano rejeitou a emenda por considerar que imporia uma restrição indevida, limitando a atuação de profissionais com trajetórias consolidadas.
— A atividade, por sua natureza, envolve conhecimentos práticos, habilidades interpessoais e domínio de diferentes tipos de eventos. Muitos profissionais adquiriram experiência fora de cursos específicos, por meio de formações diversas ou da prática direta em ambientes institucionais, empresariais e sociais.
Atribuições
A proposta estabelece as atividades e atribuições desses profissionais, incluindo o planejamento, execução e consultoria em cerimoniais, além de prever uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com o texto, os cerimonialistas serão responsáveis pelo planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial. Também prevê como atividades desses profissionais a elaboração de orçamentos, estudos de viabilidade técnica e financeira, fiscalização das atividades e consultoria especializada. Além disso, assegura ao profissional o direito de acompanhar a implementação dos eventos sob sua responsabilidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.
Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.
Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.
A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


