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Empregador que integrar ‘lista suja’ do trabalho escravizado pode ficar inelegível

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Quem tiver o nome incluído no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravização — a chamada “lista suja do trabalho escravizado”, elaborada pelo pelo poder público — deve tornar-se inelegível. É o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2025, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e em tramitação no Senado.

Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei das Inelegibilidades, que já exclui da possibilidade de se eleger, por um prazo de oito anos, quem tenha sido condenado — em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado — pelo crime de redução à condição análoga à de escravizado. Kajuru argumenta que esse impedimento deveria ocorrer desde a inclusão do nome do empregador na lista, e não apenas a partir da condenação em última instância.

“Até chegar a este ponto [a condenação], mesmo estando arrolados no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), continuam podendo concorrer a cargos eletivos e serem eleitos”, afirma na justificativa do projeto.

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Para o senador, “não há justificativa plausível para que aquele ali incluído possa disputar cargos eletivos e pretender ser um representante da sociedade que ele mesmo afronta e fere”.

Segundo Kajuru, a “lista suja” é uma ferramenta essencial no combate ao trabalho escravizado no país por promover a responsabilização de infratores e incentivar práticas laborais justas. Ele lembra que instituições financeiras utilizam o cadastro para evitar parcerias com empregadores envolvidos em práticas ilegais, e empresas integrantes da lista não podem participar de licitações públicas. O senador ressalta ainda que a inclusão de uma pessoa física ou empresa na lista “segue um processo administrativo rigoroso, no qual se garante o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

O cadastro atualizado do MTE aponta 710 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravizados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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