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Empregador que integrar ‘lista suja’ do trabalho escravizado pode ficar inelegível

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Quem tiver o nome incluído no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravização — a chamada “lista suja do trabalho escravizado”, elaborada pelo pelo poder público — deve tornar-se inelegível. É o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2025, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e em tramitação no Senado.

Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei das Inelegibilidades, que já exclui da possibilidade de se eleger, por um prazo de oito anos, quem tenha sido condenado — em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado — pelo crime de redução à condição análoga à de escravizado. Kajuru argumenta que esse impedimento deveria ocorrer desde a inclusão do nome do empregador na lista, e não apenas a partir da condenação em última instância.

“Até chegar a este ponto [a condenação], mesmo estando arrolados no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), continuam podendo concorrer a cargos eletivos e serem eleitos”, afirma na justificativa do projeto.

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Para o senador, “não há justificativa plausível para que aquele ali incluído possa disputar cargos eletivos e pretender ser um representante da sociedade que ele mesmo afronta e fere”.

Segundo Kajuru, a “lista suja” é uma ferramenta essencial no combate ao trabalho escravizado no país por promover a responsabilização de infratores e incentivar práticas laborais justas. Ele lembra que instituições financeiras utilizam o cadastro para evitar parcerias com empregadores envolvidos em práticas ilegais, e empresas integrantes da lista não podem participar de licitações públicas. O senador ressalta ainda que a inclusão de uma pessoa física ou empresa na lista “segue um processo administrativo rigoroso, no qual se garante o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

O cadastro atualizado do MTE aponta 710 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravizados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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