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Especialistas defendem amplo acesso a dados para treinar modelos de IA e evitar erros

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Especialistas em inteligência artificial (IA) chamaram a atenção de deputados nesta terça-feira (17) para pontos críticos do processo de regulação dessa tecnologia no país, como imprecisões em conceitos e possíveis restrições no acesso a dados para o treinamento de modelos de IA.

“Todos os problemas são agravados se tiver uma limitação no treinamento dos modelos de inteligência artificial”, afirmou Luis Fernando Prado, líder do Comitê da IA Responsável e membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria).

Prado, que participou do debate na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa regras para o uso de IA no Brasil – Projeto de Lei 2338/23, do Senado –, apontou como obstáculos, por exemplo, os artigos 62 a 66 da proposta, que tratam especificamente de direitos autorais. Ele avalia que os artigos inviabilizam o treinamento de IA no País. “A percepção que a gente vai ter se o sistema é ético, é seguro, se não é discriminatório, se respeita a Constituição, depende de quão bem treinado esse sistema foi. E, para isso, basicamente a gente vai precisar de uma diversidade de dados representativos”, acrescentou.

Rodrigo Ferreira, assessor da Diretoria de Governança, Orçamento e Finanças da Casa da Moeda do Brasil, reforçou a importância do treinamento dos modelos e argumentou que o Brasil deve focar nos riscos, e não apenas na tecnologia. “A estratégia estabelecida pelo Congresso e pelo Executivo deve evitar conflitos, como, por exemplo, ter uma regulação que impeça o treinamento de modelos de IA com dados brasileiros, quando a estratégia for exatamente desenvolver modelos compatíveis com as características nacionais”, pontuou.

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Racismo algorítmico
Para Ferreira, a prevenção da discriminação algorítmica é um ponto chave da regulamentação, o que exige dados de treinamento que permitam reduzir preconceitos. Ele ressaltou que a legislação atual de proteção de dados, especialmente para dados sensíveis, traz limitações a esse uso.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) considera o racismo algoritmo um tema supersensível. “De verdade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) restringe o interesse legítimo se aplicado em dados sensíveis”, observou. “Mas se nós não temos o critério raça sendo aplicado ao treinamento de máquina, sim, nós podemos ter base para a operação, digamos assim, racista do algoritmo”, acrescentou.

Como exemplo, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) descreveu um caso em que, ao usar uma ferramenta de IA inspirada na Disney Pixar, uma usuária inseriu a descrição “mulher negra na favela” e a IA gerou a imagem de “uma mulher armada como se bandida fosse”. “Esse não é um caso isolado, mas sim um reflexo da transferência de preconceitos sociais para o ambiente tecnológico”, alertou.

Relator da comissão, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) adiantou que busca um texto que equilibre inovação e proteção.  “A minha provocação aqui para todos é: como a gente pode afunilar no texto que está proposto, que é o Projeto de Lei 2338/23, essa questão de reduzir os riscos, preservar os direitos do cidadão e também permitir o máximo de inovação?”, questionou.

Ambiente favorável
Representando empresas do setor, o diretor-executivo da Dharma.AI, Gabriel Renault, e o diretor de políticas da OpenAI para o Caribe e a América Latina, Nicolas Andrade, defenderam um ambiente regulado favorável como meio de atrair investimentos para o Brasil.

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“Investimentos, seja no treinamento de modelos, na abertura de pequenas e grandes empresas ou em infraestrutura (data centers), vão fluir na direção de países com ambientes regulatórios favoráveis, porque são [investimentos] de longo prazo e com custo altíssimo”, ressaltou Andrade, da OpenAI, criadora do ChatGPT.

Para Renault, o País não deve focar apenas em grandes modelos de IA generativa ou em modelos internacionais, mas, sim, deve aproveitar a oportunidade para estimular modelos de IA especializados em português e em setores específicos, como o industrial.

Em relação ao projeto de lei do Senado, Andrade propôs as definições técnicas mais claras, distinguindo, por exemplo, um modelo de IA de um sistema. “É como falar em motor e carro. A regulação deve ser diferente.”

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proteção de direitos fundamentais e novas tecnologias. Representante de Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República da República, Marina Pita.
Marina Pita: “Texto é flexível e projetado para a realidade brasileira”

Texto equilibrado
Representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Marina Pita defendeu o texto já aprovado pelo Senado. “O texto foi bastante aprimorado. É flexível, projetado para a realidade brasileira, reconhece direitos, protege a partir da simetria orientada por grau de risco e incentiva a inovação”, pontuou.

Paula Guedes, representante da Organização Não Governamental Artigo 19, também avalia o projeto vindo do Senado como equilibrado e igualmente destaca a abordagem baseada em riscos e direitos, em que a intensidade da regulamentação e as obrigações dos desenvolvedores de IA se ajustam conforme o nível de risco do sistema.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.

A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.

Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.

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Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.

Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.

O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.

A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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