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Especialistas divergem sobre uso do método ABA no tratamento de autismo na rede pública

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A inclusão da Análise do Comportamento Aplicada (ABA, do inglês Applied Behavior Analysis) como política pública prioritária no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) dividiu opiniões nesta terça-feira (10) durante audiência pública da Comissão Especial que discute o Plano Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20).

O debate confrontou a defesa da metodologia como “padrão-ouro” baseado em evidências e críticas sobre sua rigidez e potencial sofrimento causado aos pacientes.

A ABA é uma prática baseada no condicionamento de condutas por meio de reforço e extinção para desenvolver habilidades funcionais e autonomia. Segundo seus defensores, ela visa reduzir vulnerabilidades e aumentar a qualidade de vida. Contudo, críticos apontam que o método foca na normalização de comportamentos, podendo negligenciar causas biológicas e desconfortos sensoriais do autista, exigindo rigor ético para evitar práticas abusivas.

O psicólogo Cláudio Sarilho defendeu que o tratamento do autismo abandone práticas obsoletas e foque estritamente em ciência. Para ele, a ABA cumpre esse papel ao reduzir vulnerabilidades e promover autonomia por meio de intervenções precoces e intensivas. “Quando a gente fala de análise aplicada do comportamento, nós estamos falando de uma prática baseada em evidência”, afirmou.

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Sarilho destacou ainda o impacto econômico da metodologia: segundo ele, um estudo americano avaliou que uma intervenção precoce de qualidade gera uma economia de até US$ 1 milhão por pessoa.

No entanto, o especialista alertou para a falta de qualificação no mercado. Ele criticou a aplicação superficial da técnica e cobrou critérios rigorosos de contratação no Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo prática supervisionada.

Críticas ao condicionamento
O médico psiquiatra Vinícius Barbosa contestou a hegemonia da ABA. Ele argumentou que o método foca excessivamente no condicionamento de comportamentos visíveis, negligenciando as raízes biológicas do transtorno e desconfortos sensoriais. Barbosa citou revisões internacionais que classificariam a qualidade das evidências da ABA como “baixa a muito baixa”, com alto risco de viés.

Para o psiquiatra, a tentativa de extinguir comportamentos considerados “indesejáveis” pode ser cruel. Ele exemplificou que impedir um autista de se autorregular quando sente dores físicas ou desconfortos severos pode “trazer talvez mais sofrimento” ao indivíduo.

Barbosa também questionou a eficácia das terapias intensivas baseadas em alta carga horária, comparando-as a uma “overdose” medicamentosa, e defendeu abordagens desenvolvimentistas e o uso de comunicação alternativa. “Não pode haver uma política pública que escolha um único método, uma única maneira para tratar uma população tão diversa”, concluiu.

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Durante a audiência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) respondeu críticas ao método ABA enfatizando que o papel imediato do colegiado não era o de debater a validade ou a procedência de “determinada doutrina” terapêutica, mas sim garantir que todas as informações coletadas fossem encaminhadas ao relator do PL 3080/20, o deputado Marangoni (União-SP).

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Embora não mencione a sigla ABA, o projeto assegura a oferta de “psicoterapia comportamental” como uma das garantias de atendimento especializado na rede pública, abrindo caminho legal para a aplicação do método sem torná-lo exclusivo.

A proposta adota uma abordagem multidisciplinar, colocando a intervenção comportamental no mesmo nível hierárquico de outras terapias, como fonoaudiologia e musicoterapia, e vincula a avaliação precoce a instrumentos psicoeducacionais específicos, sem impor uma metodologia única como padrão obrigatório para o tratamento do autismo.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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