POLITÍCA NACIONAL
Especialistas veem desafios para o tratamento da obesidade no Brasil
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Quase 70% da população brasileira tem sobrepeso e um em cada três é obeso. Entre crianças de 5 a 10 anos, uma em cada 20 tem obesidade grave (5,22%), uma em 10 tem obesidade (9,38%) e uma entre seis crianças está acima do peso (16,33%). Ao longo de 40 anos, o número de crianças obesas aumentou dez vezes.
O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) para debater sobre os desafios relacionados ao diagnóstico e ao tratamento da obesidade no Brasil.
Os dados sobre a obesidade infantil foram apresentados pela presidente do Vozes do Advocacy, Vanessa Pirolo. Vozes do Advocacy é uma federação que reúne 27 associações e institutos voltados ao diabetes e obesidade. Vanessa desmistifica o que se fala sobre o assunto, de que basta fechar a boca e fazer atividade física.
“As pessoas precisam ter noção de que a obesidade é multifatorial e que a obesidade precisa ter um tratamento multisciplinar, o que realmente não acontece no Brasil, porque muitas pessoas não conseguem ter acesso no SUS a essa equipe multidisciplinar”, disse.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) abriu uma consulta pública (Consulta pública 46/20025) para receber, até 30 de junho, a opinião da população a respeito da inclusão do medicamento semaglutida nos serviços de saúde para pacientes com obesidade que tenham histórico de doença cardiovascular e mais de 45 anos. A substância é o princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy, conhecidos como canetas emagrecedoras.
Segundo a coordenadora-geral de Prevenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Aline Lima Xavier, a inclusão dos medicamentos vem sendo discutida também pela secretaria. Ela destacou que o SUS, nos últimos dez anos, realizou mais de 86 mil cirurgias bariátricas e 11 mil reparadoras.
“O financiamento das cirurgias eletivas é uma pauta da Secretaria de Atenção Especializada. “É uma doença multifatorial e tem a ver com o modo de viver das pessoas. E aí a gente precisa também dar um passo atrás e pensar como promover saúde nessa perspectiva”, levantou.
Cirurgia
A presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica, Maria Edna de Melo, lembra que o tratamento de obesidade no SUS é norteado por duas portarias de 2013 (Portarias 424 e 425) que tratam da doença desde a atenção primária à cirurgia. Centros para realização de cirurgia foram criados e há acompanhamento por dois anos dos pacientes operados.
“Esse tempo de dois anos não bate. Se elas vão viver mais, o que vai acontecer depois desses dois anos? Então a portaria acabou não sendo implementada em sua totalidade, porque, na minha percepção, ela foi feita para aumentar o número de cirurgias e não pra fazer o cuidado global do paciente com obesidade usuário do SUS”, reclamou.
Já o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Juliano Blanco Canavarro, afirmou que, entre 2020 e 2024, cerca de 30 mil cirurgias foram realizadas pelo SUS, o que correspondente a 1% dos pacientes elegíveis no período. Ele considera que a não realização das cirurgias protela o tratamento. “Se você atrasa o tratamento, você vai pegar esse doente mais grave, esse doente mais complicado e de mais difícil resolução.”
Estilo de vida
A nutricionista do Hospital Oswaldo Cruz Tarcila Ferraz de Campos chamou atenção para a importância da atividade física e da alimentação saudável. Cerca de 20% das calorias consumidas no Brasil vêm de alimentos ultraprocessados, e o consumo de alimentos básicos vem diminuindo.
A obesidade é um dos principais problemas de saúde do mundo, atinge mais de 1 bilhão de pessoas, e pode causar outros problemas, como diabetes tipo 2, hipertensão e doenças cardiovasculares.
O debate sobre obesidade, na Comissão de Saúde da Câmara, foi conduzido pela deputada Meire Serafim (União-AC).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


