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Estagiário pode ter licença médica sem desligamento do estágio, aprova CE

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que garante ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio. O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O texto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.  

A proposta também prevê que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.  

Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos. 

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Ainda de acordo com o senador, o projeto garante segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante. 

— Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio. 

Audiência pública

A comissão aprovou ainda requerimento (REQ 46/2025 – CE) do senador Dr. Hiran para promover audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 354/2015, que cria o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado no dia 3 de junho.

A fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara em que o organismo não consegue metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína (como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos). Isso ocorre porque a pessoa nasce com deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em outra substância chamada tirosina.

No Brasil, a fenilcetonúria é detectada pelo teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo identificada, melhor o prognóstico.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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