POLITÍCA NACIONAL
Estatuto dos Direitos do Paciente é aprovado na CDH e vai a Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O PL 2.242/2022 estabelece um marco legal nacional com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.
A proposta, de autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto recebeu regime de urgência na tramitação e segue para o Plenário.
O estatuto busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, e traz mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público.
Direitos
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.
As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.
O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento, e terá acesso ao próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem nenhum tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.
Direitos do paciente |
|
| Direito a | Descrição |
| Representação | Poder indicar representante a qualquer momento |
| Acompanhamento | Ser acompanhado em consultas e internações |
| Qualidade e segurança | Ter acesso a instalações adequadas e atendimento por profissionais qualificados |
| Ambiente seguro | Obter informações sobre insumos e procedimentos |
| Não discriminação | Receber atendimento sem distinção por gênero, raça, deficiência etc. |
| Autonomia | Ter participação ativa nas decisões de cuidado e no plano terapêutico |
| Informação | Ser informado sobre diagnóstico, tratamento e riscos |
| Consentimento informado | Consentir ou recusar procedimentos, inclusive pesquisas |
| Privacidade e confidencialidade | Ter assegurada a proteção de dados pessoais, inclusive após a morte |
| Segunda opinião | Buscar parecer adicional e ter tempo para decidir |
| Acesso ao prontuário | Ter direito a cópia gratuita e à correção dos seus dados, quando for o caso |
| Diretivas de vontade | Ser respeitado quanto às diretivas antecipadas de vontade |
| Cuidados paliativos | Direito a alívio da dor, escolha do local da morte e apoio aos familiares |
Responsabilidades
O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações. São ainda deveres do paciente seguir as orientações dos profissionais, respeitar normas da instituição de saúde, comunicar eventuais desistências do tratamento e garantir que suas diretivas antecipadas estejam registradas. O texto ainda destaca que os pacientes devem respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.
Responsabilidades dos paciente |
|
Informar corretamente sobre sintomas, doenças existentes, medicamentos, internações; |
|
Seguir as orientações médicas; |
|
Guardar cópia das diretivas de vontade; |
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Indicar representante legal; |
|
Informar sobre desistência de tratamento; |
|
Cumprir normas da unidade de saúde; e |
|
Respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais. |
Fiscalização
Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado. Entre eles estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implantação das normas e o acolhimento formal de reclamações. O texto reforça ainda que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986, de 2014.
Mecanismos de controle
- Divulgação periódica dos direitos;
- Pesquisas bianuais sobre a qualidade do atendimento;
- Relatório anual com dados sobre aplicação da lei;
- Recebimento e apuração de reclamações; e
- A violação dos direitos será considerada violação de direitos humanos.
Humberto Costa propôs ajustes de redação para adequar o texto normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.
Assim, se o paciente não estiver em condições de falar ou se comunicar — por exemplo, por estar inconsciente ou em estado grave — a pessoa que ele tiver indicado previamente (um representante) passa a ter o direito de ser informada sobre o tratamento e o dever de fornecer aos profissionais de saúde informações sobre o histórico médico do paciente.
Segundo o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humano, transparente e democrático, centrado na dignidade, na autonomia e na participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, defende Humberto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Centrais sindicais temem vulnerabilidade de categorias não contempladas pelas regras da PEC 6×1
Em reunião com os parlamentares da comissão especial que analisa o fim da escala de trabalho 6×1, representantes de centrais sindicais mostraram preocupação com os trabalhadores que ficarem de fora da redução de jornada para 40 horas semanais. De acordo com o coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, Lúcio Clemente, o problema está na restrição ao benefício de acordo com o salário do trabalhador.
O texto apresentado pelo relator prevê que as regras não se aplicam aos profissionais com curso universitário que ganhem mais de duas vezes e meia o teto de remuneração da Previdência Social, o equivalente hoje a R$ 21.188. Os trabalhadores poderão negociar as jornadas individualmente com os patrões. Para Lúcio Clemente, essa norma reduz a proteção desses trabalhadores.
“Isso é uma preocupação grande, porque os efeitos do ponto de vista do impacto sobre o conjunto das categorias podem não ser pequenos. É difícil de mensurar agora, mas nós estamos falando de parte da força de trabalho que, em geral, poderá ficar fora da proteção sindical dos acordos e convenções coletivas”, alertou.
Lúcio Clemente afirmou ainda que as centrais de trabalhadores discordam do prazo concedido para a adequação dos contratos de trabalhadores terceirizados do setor público. A proposta prevê que as empresas, nesse caso, terão até um ano para promover a mudança de jornada. Para o sindicalista, a transição deveria ser a mesma dos demais empregados.
Relatório
O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou o texto na segunda-feira (25). A proposta assegura a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição do salário, e garante duas folgas semanais, uma preferencialmente aos domingos.
No caso das folgas, o direito será assegurado assim que a emenda constitucional entrar em vigor. Já a jornada será reduzida para 42 horas por semana 60 dias depois da vigência da norma e para 40 horas, 12 meses depois desse período.
Integrantes da comissão afirmaram que a votação da proposta pode ocorrer nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. O presidente do colegiado, deputado Alencar Santana (PT-SP), adiantou que vai reabrir a sessão de debate sobre o texto às 10 horas da manhã para tentar concluir a votação até as 17 horas.
Segundo o parlamentar, se a comissão aprovar a proposta nesse período, o presidente da Câmara, Hugo Motta, se comprometeu a votar o texto no plenário no mesmo dia.
“Se a gente conseguir isso, o presidente Hugo Mota vai levar essa matéria amanhã à noite ainda para o plenário. Se a gente não conseguir, vai ficar na feira, mas vamos trabalhar amanhã, tentando ali garantir a votação em comissão a tempo de levar o plenário amanhã à noite – até porque é quarta-feira, é um dia em que aqui é a Casa tem forte presença, o que é bom”, disse.

Mobilização
Os deputados presentes à audiência pública foram unânimes em pedir mobilização para garantir que o texto seja aprovado. A deputada Erika Hilton (Psol-SP), autora de uma das propostas que deu origem à mudança, pediu atenção total à votação.
“Nós teremos que permanecer vigilantes, lutando contra os inimigos da classe trabalhadora, que irão fazer todas as manobras possíveis para tentar destruir o texto. Depois de votado aqui na Câmara dos Deputados, nós vamos ter que continuar nossa articulação e nossa mobilização, porque no Senado não tem nada dado. O Senado já está tentando fazer algumas manobras. Eles estão pensando: ‘vamos então deixar passar aqui, o pessoal vai dar uma esquecidinha, e depois a gente massacra o texto no Senado’”,, disse ela.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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