POLITÍCA NACIONAL
Fim da publicidade de bets avança na CCT
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O projeto que veda a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line foi aprovado nesta quarta-feira (4) na primeira reunião do ano da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O colegiado aprovou o texto que altera a Lei das Apostas Esportivas, proibindo em todo o território nacional ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa, e também veda a promoção de apostas que envolvam resultados de eleições.
A versão aprovada foi apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que substituiu o PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O projeto tramita em conjunto com o PL 3.586/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), também destinado a proibir apostas eleitorais. Em seu relatório, Damares ofereceu substitutivo (texto alternativo) para “abarcar os pontos positivos” de cada proposição. Ela mencionou o trabalho da CPI das Bets e associou o vício em apostas ao agravamento dos transtornos mentais dos brasileiros.
“Ao impor limites claros à atuação comercial das casas de apostas e impedir a exploração do ambiente eleitoral por esse tipo de atividade, a proposição oferece resposta legislativa proporcional à gravidade do problema diagnosticado pelo Senado Federal”, acrescenta.
O senador Efraim Filho (União-PB) repercutiu as demandas dos clubes a respeito da possibilidade de exceções para patrocínio de modalidades olímpicas. Damares declarou esperar que, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 3563/2024 tramite em conjunto com outros projetos sobre o mesmo tema.
— Me parece que vão fazer um substitutivo de todos, inclusive do meu, que vai ser apensado lá, e aí vai atender a demanda dos clubes. Mas aqui a gente aprovaria como está.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


