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Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais

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O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.

A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.

Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.

O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.

Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.

Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.

Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.

O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.

Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:

  • cobrança de valor dos beneficiários;
  • descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
  • recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.

Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.

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As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.

Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.

Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.

Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.

O documento deve permitir avaliar:

  • o alcance do auxílio;
  • a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
  • o volume de recursos;
  • a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
  • os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.
Ricardo Botelho/MME
Alcance do Programa Gás do Povo será avaliado por meio de relatórios

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.

Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.

Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.

Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.

Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.

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A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.

Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.

O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.

Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.

Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.

A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.

Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.

A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.

Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.

O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sessão destaca avanços e desafios após 20 anos da Lei Maria da Penha

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O Senado fez nesta quinta-feira (13) sessão especial para celebrar o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. A sessão, requerida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), marcou também os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Durante a homenagem, autoridades destacaram os avanços alcançados desde a criação da lei e defenderam o fortalecimento das políticas de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores.

Leila Barros ressaltou que, apesar dos avanços na legislação e na proteção às mulheres, os índices de feminicídio e outras formas de violência ainda exigem o fortalecimento das ações de prevenção. Ela citou medidas como a criminalização do stalking (Lei 14.132, de 2021) e o monitoramento eletrônico de agressores e defendeu políticas de autonomia econômica, além da atuação conjunta de governos, instituições, sociedade civil e homens no enfrentamento à violência.

— O Agosto Lilás não pode ser apenas uma cor iluminando prédios públicos. Não pode ser apenas uma campanha durante 31 dias. Ele precisa representar um compromisso permanente com a prevenção, o acolhimento, a proteção, a responsabilização dos agressores e, principalmente, com a vida das mulheres — afirmou.

Mobilização permanente

Em participação virtual, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia lembrou a trajetória que levou à criação da Lei Maria da Penha. Ela destacou que a falta de resposta adequada do Estado brasileiro à violência sofrida por Maria da Penha Maia Fernandes levou à responsabilização do país no plano internacional.

Cármen Lúcia afirmou que a Lei Maria da Penha se tornou símbolo do combate à violência contra a mulher. A ministra alertou, porém, que a persistência de agressões e assassinatos exige mobilização permanente do poder público e da sociedade:

— Não podemos compactuar nem ser omissos na busca de, rapidamente, urgentemente e exemplarmente superarmos esse estado de coisas inconstitucional que vivemos no Brasil contra todas nós, mulheres.

Ao abordar as ações atuais de enfrentamento à violência, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, também apontou a Lei Maria da Penha como um marco na proteção da população feminina e defendeu ações articuladas entre os Poderes, estados, municípios e sociedade. Ela destacou medidas do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, como a agilização das medidas protetivas, a responsabilização dos agressores e a ampliação da rede de atendimento.

Márcia Lopes ressaltou ainda a importância da educação para modificar padrões culturais que naturalizam a violência e defendeu políticas de autonomia econômica e de cuidados. Para a ministra, os homens também precisam ser envolvidos nas ações de conscientização e mudança de comportamento.

— Nós queremos ter o direito à vida, à liberdade, às nossas escolhas. […] Venham juntos, venha a sociedade brasileira, porque nós temos o direito de viver, o direito de sonhar, o direito de ter uma vida plena — disse.

Luiza Helena Trajano, presidente do Grupo Mulheres do Brasil, destacou a Lei Maria da Penha como uma das principais conquistas das mulheres brasileiras e ressaltou que o enfrentamento à violência é responsabilidade de toda a sociedade. Ela defendeu a atuação conjunta do poder público, da sociedade civil e das empresas e afirmou que a legislação sozinha não basta para que a proteção chegue efetivamente às mulheres.

— As leis são essenciais, mas elas precisam caminhar junto com a informação, o acolhimento e a oportunidade. Porque ter a lei e não informar e não cobrar não adianta nada — afirmou.

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A necessidade de transformar os avanços legais em proteção efetiva também foi ressaltada pela diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, que participou do evento de forma virtual. Ela destacou que a Lei Maria da Penha ampliou a visibilidade da violência doméstica e fortaleceu a proteção às mulheres. Segundo Ilana, o desafio agora é fazer com que esses mecanismos cheguem a quem mais precisa e reduzir os ainda elevados índices de feminicídio.

Os dados do Instituto DataSenado ajudam a dimensionar a evolução desse cenário. A coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência, Maria Teresa Firmino Prado Mauro, lembrou que, em 2005, antes mesmo da sanção da Lei Maria da Penha, 95% das brasileiras entrevistadas afirmaram que o país precisava de uma legislação específica de proteção às mulheres. Segundo ela, a pesquisa, realizada a cada dois anos, permite acompanhar as mudanças na realidade da violência contra a mulher desde o período anterior à criação da lei.

Proteção às mulheres

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fabiana Costa Oliveira Barreto destacou que, ao longo dos 20 anos da lei, houve avanços no sistema de Justiça, nas forças de segurança e nas políticas públicas. Ela ressaltou a importância da atuação integrada das instituições e defendeu que as políticas considerem as diferentes realidades das mulheres, especialmente negras e indígenas.

— Não se pode olhar para todas as mulheres como se fossem uma só. Temos que saber que nosso país é constituído de várias etnias e que as políticas públicas, as leis e todo o sistema de Justiça têm que estar atentos a isso — afirmou.

Também em participação virtual, o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago Pierobom apontou, entre os principais avanços da lei, a incorporação das perspectivas de gênero e de interseccionalidade, as medidas protetivas de urgência e a criação de uma rede de atendimento às mulheres. Segundo ele, a legislação também resistiu a tentativas de alterar seus fundamentos ao longo das últimas duas décadas.

— Muitos projetos de lei foram propostos ao longo desses 20 anos para tentar desnaturar aquilo que é a Lei Maria da Penha. A lei sobreviveu a esses projetos, se fortaleceu e sedimentou esse campo, fortalecendo essa pauta para avançarmos ainda mais — afirmou.

Na área da segurança pública, a tenente-coronel Renata Cardoso, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), falou sobre a importância da capacitação dos policiais para avaliar riscos, acolher as vítimas e prevenir novas agressões. Ela citou o Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid), que acompanha 715 mulheres, das quais 320 têm medidas protetivas e estão classificadas em situação de risco extremo. O serviço está presente em todos os batalhões operacionais e também na área rural do Distrito Federal.

— Mais do que falar para as mulheres, a gente precisa trabalhar isso com toda a sociedade, inclusive com os homens da segurança pública, que atendem a maior parte dessas demandas, principalmente nos momentos de emergência — observou.

O que falta avançar

Apesar dos avanços, o promotor Pierobom afirmou que a persistência dos feminicídios e de outras formas de violência coloca em discussão a efetividade das ações adotadas pelo Estado. Entre os desafios, apontou a necessidade de ampliar as políticas de prevenção e considerar fatores como raça, idade, território e condições socioeconômicas na formulação das ações de enfrentamento à violência.

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O promotor também defendeu o aperfeiçoamento da atuação do sistema de Justiça, com maior transparência sobre medidas protetivas, denúncias e condenações; o fortalecimento dos mecanismos de avaliação de risco; e a ampliação e interiorização da rede de atendimento às mulheres. Ele chamou a atenção para novas manifestações de violência, especialmente no ambiente digital, como discursos de ódio e ataques misóginos.

— O desafio mais grave é a persistência da violência contra as mulheres nas suas diversas formas: a violência doméstica e familiar, a violência sexual e os feminicídios. […] Esses números nos colocam diante de uma reflexão sobre a efetividade das ações do Estado para concretizar as diretrizes da Lei Maria da Penha — alertou.

Para Cynthia Rocha Mendonça, do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desafio é fazer com que a proteção prevista na legislação alcance efetivamente todas as mulheres, especialmente as que vivem em comunidades do interior da Amazônia. 

Cynthia apontou barreiras geográficas, sociais e institucionais de acesso à Justiça e defendeu soluções adaptadas às particularidades da região, citando iniciativas como o aplicativo Ronda Maria da Penha e a proposta da Casa Flutuante da Mulher Brasileira. Para ela, a efetividade das políticas de enfrentamento à violência depende não apenas de leis, mas também de estrutura, profissionais, orçamento e investimento permanente do Estado.

Mulheres negras

Iyà Sandrali Campos, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, falou em nome da Coalizão Negra por Direitos e defendeu a criminalização da misoginia, mas alertou para que mudanças no chamado projeto de lei da Misoginia (PL 896/2023) não enfraqueçam a legislação de combate ao racismo. Segundo ela, as duas formas de discriminação devem ser enfrentadas conjuntamente, com atenção especial à proteção das mulheres negras.

— A Coalizão Negra por Direitos afirma que criminalizar a misoginia é necessário e que preservar integralmente a legislação antirracista é inegociável. As duas responsabilidades não são incompatíveis — afirmou.

Na mesma linha, a diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (MPU), Raquel Branquinho, classificou a Lei 7.716, de 1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) como um patrimônio da sociedade brasileira e ressaltou sua importância como instrumento de prevenção e punição do racismo.

— A Lei 7.716 foi uma determinação do constituinte brasileiro, é um patrimônio da nossa sociedade e não permite nenhum retrocesso, apenas avanço — afirmou.

Participação política

Raquel Branquinho, diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), destacou avanços no combate à violência de gênero, mas defendeu maior participação das mulheres na política e atenção à relação entre violência de gênero e racial.

Ela também citou pesquisas da ESMPU sobre feminicídio, violência doméstica e candidaturas femininas, incluindo a análise de mais de 40 mil processos com ferramentas de inteligência artificial.

— Nós avançamos muito, mas ainda temos muito a fazer. Precisamos de mais mulheres na política. A violência de gênero e a violência racial se entrelaçam — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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