POLITÍCA NACIONAL
Girão defende redução de mandato de senador para cinco anos
POLITÍCA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (27), o senador Eduardo Girão (Novo–CE) defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores, dos atuais oito anos para cinco anos. Ele observou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, com esse teor, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com uma emenda de sua autoria, mas ressaltou que o texto ainda não entrou na pauta de votação do Plenário.
A PEC acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito. E a emenda de Girão, aprovada pela CCJ, estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares. A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.
— Eu sou contra a reeleição e respeito quem vá concorrer, isso faz parte. Eu acho que oito anos no Senado é muito tempo e sempre deixei claro isso, antes de eu entrar na política. Inclusive tem uma emenda minha, na PEC do fim da reeleição, para diminuir para cinco anos o mandato de senador, assim como iria ser o de deputado, de governador, de presidente, de prefeito, todo mundo igual, com cinco anos, mas infelizmente não foi colocada em pauta.
Girão avaliou ainda que o atual modelo eleitoral e o sistema de emendas parlamentares dificultam a oxigenação da política e a alternância de representantes no Congresso Nacional.
— Estamos tendo uma inversão completa, no meu modo de ver, de prioridades. Estamos administrando dinheiro do povo, que não era para ser, e acaba se perpetuando, porque cada senador e deputado tem aí, principalmente o Senado, R$ 80 milhões, para cada senador, no mínimo, para aplicar no seu estado. E aí, para entrar alguém do povo, para entrar alguém de fora da política, é muito injusto, é muito difícil que venha para contribuir com a democracia do Brasil no Congresso Nacional — avaliou o parlamentar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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