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Governo e produtores rurais apoiam mudanças em descontos na energia elétrica usada na irrigação

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Representantes do governo federal e de produtores rurais apoiaram nesta terça-feira (8), em debate na Câmara dos Deputados, mudanças nas regras para descontos especiais nas contas de energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura.

A audiência pública na Comissão de Minas e Energia foi proposta pelo deputado Danilo Forte (União-CE), autor do Projeto de Lei 1638/25. Pelo texto, o produtor rural poderá escolher o melhor horário para ter direito a abatimento na tarifa.

Até maio, a Lei do Setor Elétrico previa para atividades de irrigação e aquicultura descontos entre as 21h30 e as 6 horas. A Medida Provisória 1300/25, em vigor, manteve o benefício por oito horas e 30 minutos, mas ao longo do dia, a critério da distribuidora.

“Na vigência da medida provisória, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já poderia antecipar as medidas regulatórias”, avaliou Danilo Forte. “É importante verificarmos a possibilidade de os produtores se beneficiarem de imediato.”

Assessora da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jordana Girardello disse, no debate, que os subsídios à irrigação e à aquicultura representam apenas 3% dos R$ 48,4 bilhões em benefícios a consumidores de energia elétrica.

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Atualmente, segundo Jordana, a irrigação é fundamental para o cultivo de café, arroz, feijão e hortaliças e na criação de aves. É preciso, porém, observar características regionais e de cada cultura para a escolha dos melhores horários para irrigação.

“O uso da irrigação agrega valor, melhorando a economia, a empregabilidade e a qualidade de vida dos produtores e das pessoas”, disse a assessora da CNA. No Vale do São Francisco, na região Nordeste, a criação de perímetros públicos irrigados para fruticultura explicariam parte dos avanços no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para Jornada Girardello, “o melhor dos mundos” seria a ampliação do intervalo de oito horas e 30 minutos para os descontos especiais, já que existe hoje excedente de energia das 11 horas às 15 horas, devido à geração em usinas termelétricas e eólicas.

Abrangência
A assessora da CNA também defendeu o texto do PL 1638/25 em vez daquele da MP 1300/25. Para ela, a versão de Danilo Forte dá mais garantias aos produtores, que poderão escolher os melhores horários para o uso de água e energia elétrica.

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“Podemos sinalizar para o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), relator da MP, que o texto do projeto tem abrangência maior e melhora, do ponto de vista legislativo, a participação no Congresso Nacional no debate”, avaliou Danilo Forte.

Ajustes
Já o presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Diego Andrade (PSD-MG), disse que defenderá ajustes na MP junto ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em audiência pública prevista para amanhã (9).

Participaram da audiência pública os deputados Benes Leocádio (União-RN), Domingos Sávio (PL-MG), Igor Timo (PSD-MG) e Tião Medeiros (PP-PR); o diretor do Ministério de Minas e Energia Frederico Teles; o coordenador-geral do Ministério da Agricultura e Pecuária, Gustavo Goretti; o diretor da Associação Brasileira de Energia Eólica Marcello Cabral; e o prefeito de São Gotardo (MG), Makoto Sekita (PSD), também da Associação dos Irrigantes do Alto Paranaíba.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

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O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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