POLITÍCA NACIONAL
Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões
POLITÍCA NACIONAL
O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.
Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.
O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.
Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.
Outros vetos
- Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
- Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
- Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
- Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
- Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
- Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
- Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
- Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
- Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
- Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.
Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projetos reajustam bolsa de médicos residentes
O aumento do valor pago a médicos residentes, com mecanismo de atualização automática do benefício, é tema de dois projetos em tramitação no Senado. O objetivo das duas proposições é valorizar a residência médica, considerada etapa fundamental na formação de especialistas.
Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.800/2026 altera a legislação que rege a residência médica (Lei 6.932, de 1981) para atualizar o valor da bolsa e estabelecer reajustes anuais. A bolsa, atualmente fixada em R$ 2.384,82, passaria a ser corrigida periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a evitar a defasagem dos pagamentos ao longo do tempo.
“Com efeito, a defasagem da bolsa tem gerado consequências negativas para a formação médica no Brasil. É possível observar que há abandono de programas de residência, especialmente nas especialidades consideradas menos lucrativas no mercado privado, bem como dificuldade de retenção de médicos residentes em regiões e especialidades de maior necessidade social”, pontua o senador na justificação do projeto.
Natureza educacional
Outra proposta, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), prevê que a bolsa dos médicos residentes passaria a ser de R$ 8.105 mensais, para jornadas de até 60 horas semanais. O PL 1.809/2026, com o objetivo de valorizar a formação especializada dentro do sistema público de saúde, estabelece que o valor seja reajustado todos os anos com base na inflação oficial. A proposta também permite que estados, municípios ou instituições complementem esse valor, se desejarem.
Outro ponto da proposição destaca a manutenção da natureza educacional da residência médica. Segundo o texto, a bolsa não configura vínculo empregatício, mas uma etapa de formação profissional, ainda que em regime intensivo de trabalho. A medida busca dar segurança jurídica ao modelo já adotado no país.
Para a senadora, o valor de R$ 8.105 ainda não é ideal diante das exigências da atividade, mas representa “avanço relevante”.
“Programas federais de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias chegam a prever bolsas em valores significativamente superiores, podendo ultrapassar R$ 12.000,00 mensais, o que demonstra a defasagem atualmente existente entre a bolsa da residência médica e outros programas estratégicos da área da saúde. A proposta busca, portanto, reduzir essa assimetria, ainda que de forma gradual e responsável do ponto de vista fiscal”, acrescenta Roberta Acioly.
Os dois projetos foram apresentados em abril de 2026 e aguardam despacho para análise nas comissões temáticas do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

