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Greice Stocker é aprovada para integrar Conselho Nacional do Ministério Público

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A indicação de Greice Fonseca Stocker para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (13).

Essa indicação (OFS 4/2024), feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), recebeu 49 votos favoráveis e 4 contrários.

Antes de chegar ao Plenário, o nome de Greice Stocker foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde contou com parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Greice se graduou em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) em 2006. Também cursou especialização em advocacia imobiliária, urbanística, registral e notarial na Universidade Santa Cruz do Sul (Unisc), concluída em 2012.

Em 2011, Stocker ingressou na OAB como membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem no Rio Grande do Sul (OAB-RS). Entre 2013 e 2018, foi conselheira seccional da OAB-RS. Desde 2022, atua como conselheira federal titular do órgão no estado gaúcho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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