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Heinze defende socorro a  produtores afetados por estiagens no RS

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O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) defendeu, em pronunciamento na terça-feira (25), a adoção urgente de medidas para socorrer agricultores gaúchos afetados por estiagens recorrentes desde 2020. O parlamentar afirmou que os produtores do estado acumulam perdas de R$ 160 bilhões. Segundo ele, considerando também os impactos no comércio, na indústria e nos serviços, o prejuízo total pode chegar a R$ 500 bilhões.

— As perdas são gritantes, e temos que resolver esse impasse com os bancos, com o comércio, com a indústria, com o serviço, com as cooperativas e com todo mundo que está relacionado a esse assunto. O que nós queremos é esta discussão aqui na Casa, para dar esperança aos nossos produtores, que precisam de uma solução para um assunto que se arrasta já desde 2020 — afirmou.

Heinze destacou o projeto de lei, de sua autoria, que propõe a securitização das dívidas dos produtores rurais afetados por perdas climáticas. Segundo ele, a proposta permite a renegociação dos débitos com prazos e juros compatíveis com a realidade do campo, dando fôlego para que os agricultores possam manter a atividade produtiva. O PL 320/2025 está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

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O senador também alertou para os efeitos sociais da crise, como o endividamento e o fechamento de propriedades, especialmente entre pequenos e médios produtores. 

— Nenhum outro estado da federação sofreu o que o Rio Grande do Sul enfrentou no ano passado, a catástrofe que vivemos com as enchentes. São cinco secas em seis anos. Portanto, tem que ter solução. Vamos discutir na Comissão de Agricultura e na de Assuntos Econômicos e também com o próprio Governo Federal para encontrarmos uma solução para os nossos agricultores gaúchos — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.

O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.

Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.

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Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.

Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.

Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.

Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.

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O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
  • não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
  • for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
  • tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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