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Hospital com serviço social deve orientar sobre benefícios por incapacidade

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Hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar segurados da Previdência Social sobre seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A medida está prevista na Lei 15.288, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

A norma altera a Lei 8.213, de 1991, para ampliar as atribuições do Serviço Social nesses espaços, conforme regulamentação do Poder Executivo.

O texto tem origem no Projeto de Lei 3.898/2023, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na Câmara dos Deputados, a proposta tramitou pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao justificar a iniciativa, o autor destacou que, embora o Serviço Social atue nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, muitos segurados desconhecem o serviço ou enfrentam dificuldades de acesso. A situação é ainda mais sensível entre pessoas acometidas por doenças que resultam em invalidez temporária ou permanente, que se encontram em condição de maior vulnerabilidade.

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No Senado Federal, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para apreciação do Plenário. O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), ressaltou que o direito à informação é pressuposto para o exercício dos direitos fundamentais. Ele destacou o papel dos assistentes sociais como mediadores entre a legislação e a população.

“O acolhimento e o apoio qualificado de assistentes sociais facilitará o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas e diminuirá o risco de vulnerabilidade socioeconômica do trabalhador e de seu núcleo familiar enquanto aquele se recupera do agravo à saúde”, ressaltou.

Camily Oliveira, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.

A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.

Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.

O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.

Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).

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O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.

“A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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