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Hugo Motta defende debate eleitoral focado em temas que impactem a vida da população

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, nesta segunda-feira (9), esperar que o debate eleitoral seja focado em temas que impactem a vida real do povo brasileiro, e não no âmbito das denúncias do caso Master.

Em entrevista concedida a uma rádio na Bahia, Motta defendeu a apuração imparcial do caso. Afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem acompanhado a situação, tomado decisões importantes e permitido que a investigação avance.

Ele acrescentou que esse tipo de investigação costuma ganhar destaque em períodos eleitorais e gerar narrativas de acordo com interesses políticos.

“Espero que o debate não se dê nesse âmbito policialesco, mas no problema real da vida do brasileiro. Vamos debater a PEC 6×1, que conversa com a classe trabalhadora e a classe produtiva. Temos assuntos da área da educação e da saúde. Vamos sair da agenda de tanta turbulência e focar em uma agenda de entrega concreta de ajuda real ao Brasil”, defendeu Motta.

Aplicativos
Motta também afirmou que o projeto de lei que regulamenta a atividade dos trabalhadores de aplicativos deve ser votado nesta semana. Para ele, é importante avançar no tema, que dialoga com milhares de brasileiros. “Não há uma regulamentação desse vínculo entre essas pessoas, sejam elas de transporte, de serviços de entrega, e vamos avançar nessa agenda”, informou o presidente.

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Segurança Pública
O presidente também comentou sobre a aprovação da PEC da Segurança Pública na Câmara. Segundo ele, o texto garante a integração das forças de segurança, o financiamento permanente, a coordenação entre os entes federativos, a preservação da autonomia dos governadores, entre outros pontos.

“Já aprovamos quase 50 projetos na área da segurança pública. Isso foi uma bandeira que me comprometi desde o primeiro dia de mandato, para que o Estado possa ser duro e se organizar para enfrentar o crime organizado”, disse Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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