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Indicações de mulheres para TST e para a DPU são lidas na CCJ

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Foram lidos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), desta quarta-feira (15), os relatórios das mensagens de indicação dos nomes da juíza Margareth Rodrigues Costa, para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e de Tarcijany Linhares Aguiar Machado, para o cargo de defensora pública-geral da Defensora Pública da União (DPU). Ambas serão sabatinadas pelo colegiado no dia 28 de abril.

Margareth Rodrigues Costa é indicada para o cargo de ministra do TST na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. A mensagem que encaminha a indicação (MSF 8/2026), da Presidência da República, foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador, Margareth Rodrigues Costa formou-se em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1985 e começou sua carreira jurídica em 1990, como juíza substituta. Em 1993, tornou-se juíza do trabalho titular da vara de Jacobina (BA) e, posteriormente, das varas de Camaçari (BA) e de Salvador. Em 2014, foi promovida a desembargadora do Tribunal do Trabalho da 5ª Região.

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— A indicada apresentou também argumentação pormenorizada a respeito da adequação de suas qualificações às exigências que pesam sobre ministros do TST, sua identificação e compromisso com os valores que regem o trabalho desse colegiado, como a proteção social, a dignidade da pessoa humana e as políticas de inclusão — disse o senador Jaques Wagner.

DPU

Já Tarcijany Linhares Aguiar Machado é indicada para o cargo de defensora pública-geral federal da DPU. A MSF 12/2026, também da Presidência da República, foi relatada pelo senador Camilo Santana (PT-CE).

Tarcijany Machado é defensora pública federal desde 2013, mas antes disso atuou como defensora pública do estado do Pará, em 2011. Bacharel em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), é pós-graduada em direito público pela Universidade Anhanguera (Uniderp).  

Desde 2024, é defensora substituta regional de Direitos Humanos do do Ceará e membro do Grupo de Trabalho sobre Moradia e ponto focal do Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas.  

— A indicada inclui em seu currículo argumentação escrita, conforme a qual entende estarem amplamente demonstradas sua formação acadêmica e técnica, experiência profissional de excelência e atributos éticos e intelectuais necessários para o exercício do cargo de Defensora Pública-Geral Federal — expôs Camilo Santana.

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Ela recebeu apoio do senador Cid Gomes (PSB-CE).

— Não fora pela sua tarefa nobre que é defender, dar assistência jurídica aos necessitados, àquelas pessoas que não podem pagar por um advogado, se não fora só por isso, o meu pai era defensor público estadual, portanto, repito, é uma categoria pela a qual tenho o maior respeito — disse o representante do Ceará.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que a sensibilidade de uma mulher como defensora pública-geral é importante na luta para que haja igualdade de tratamento entre as pessoas.

— Essa sensibilidade, não tenho dúvida nenhuma, ajudará o Brasil nessa igualdade.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva às matérias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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