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Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Ele argumentou que isso piora a desigualdade competitiva entre empresas brasileiras e estrangeiras. E informou que apresentou emendas [a propostas em tramitação no Senado] para restabelecer a isonomia tributária e ampliar a segurança jurídica para o setor produtivo nacional.

O fim da taxa das blusinhas aconteceu por meio da MP 1.357/2026, medida provisória editada pelo governo federal que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares.

Não existe desenvolvimento econômico sem segurança jurídica. Não existe geração de emprego sem investimento. E não existe investimento quando o ambiente de negócios é marcado por distorções e por uma concorrência desleal — protestou ele.

O senador ressaltou que os efeitos da medida provisória já podem ser observados na economia brasileira. Ele disse, por exemplo, que “as vendas do varejo apresentaram em maio queda de 3,6%, a mais expressiva desde 2021″. E também citou um estudo que aponta perdas de arrecadação decorrentes da competição desigual entre empresas nacionais e estrangeiras.

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Entre as sugestões que apresentou, Izalci citou uma emenda que prevê isenção de PIS, Cofins e CBS para vendas realizadas por empresas varejistas brasileiras dos setores de vestuário, calçados e acessórios, dentro de determinados limites de valor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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