POLITÍCA NACIONAL
Izalci defende devolução de recussos desviados ao INSS
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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (21), o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou a aprovação, na Comissão Mista de Orçamento (CMO), da Medida Provisória (MP 1306/2025), que trata da devolução de valores desviados de aposentados e pensionistas pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de aproximadamente R$ 3,3 bilhões, para o ressarcimento dos benefícios retirados sem autorização. O senador defendeu que os recursos recuperados sejam repassados diretamente ao INSS.
— O relatório do senador Esperidião Amin (PP-RS) colocou, inclusive, para que o recurso recuperado não entre no Tesouro; que entre no próprio INSS para poder repor parte do que foi desviado, que foi roubado, porque na decisão do pagamento, da devolução, o governo determinou, através de uma decisão do Supremo, que estivesse fora do arcabouço. Então, evidentemente que, na volta, na recuperação, também teria que ficar fora do arcabouço — disse.
O senador fez um balanço dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os desvios no INSS. Segundo ele, as investigações revelaram um esquema de criação de entidades e empresas de fachada que, em poucos meses de funcionamento, firmavam acordos de cooperação técnica e conseguiam desviar grandes somas de recursos.
O parlamentar destacou ainda que os depoimentos apontam a participação de familiares de dirigentes em sindicatos e confederações, bem como o uso de fintechs para remessa de valores ao exterior. O senador enfatizou que a prática expõe falhas na fiscalização de órgãos como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central.
— O que a gente percebe é que a Receita Federal, o Coaf e o Banco Central não têm de fato fiscalizado da forma correta, porque são bilhões. Nós estamos falando aqui apenas em descontos assistenciais. Existe uma perspectiva de R$ 4 a R$ 6 bilhões de desvios, de roubo, sem entrar ainda na fase dos consignados, porque aí é muito pior. O que a gente está vendo aí são aposentados e pensionistas. Muitos deles sequer tiveram crédito, empréstimo, na sua conta, e vêm parcelas descontando — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


