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Izalci Lucas: Medida provisória de Bolsonaro tentou impedir desvios no INSS

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Em pronunciamento nesta terça-feira (13), o senador Izalci Lucas (PL-DF) declarou que o governo Jair Bolsonaro tentou impedir os desvios no INSS com a Medida Provisória (MP) 871/2019.

O senador ressaltou que a MP tinha o objetivo de alterar a legislação para que não houvesse mais desvios nem a ocorrência de aposentadorias irregulares.

Na época, Izalci foi o presidente da comissão mista que analisou essa medida provisória. Ele afirmou que, quando esteve à frente da comissão, conseguiu tirar do sindicato rural a possibilidade de aposentar trabalhadores rurais com uma simples declaração e sem nenhuma contribuição. Mas também contou que foi “voto vencido” ao tentar implantar o recadastramento anual de aposentados.

Com relação a descontos de associações e sindicatos, o senador disse que já tinham sido identificadas “muitas irregularidades, como descontos sem autorização e recibos assinados por qualquer um”.

— O governo agora diz que tudo aconteceu lá atras. Já havia desvios, mas essa medida provisória inibia, restringia, dificultava esse tipo de desvio que ocorreu agora. A média [dos desvios] daqueles últimos anos era de 400 e poucos milhões [de reais]. Já em 2023, era de um bilhão e duzentos [milhões de reais]. E dois bilhões e oitocentos [milhões de reais] em 2024. É muito nítido o que aconteceu — declarou ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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