POLITÍCA NACIONAL
Jaceguara Dantas da Silva tem indicação aprovada para o CNJ
POLITÍCA NACIONAL
Com 53 votos favoráveis e seis contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o nome da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Jaceguara foi indicada para a vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ofício de indicação (OFS 11/2025) foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Jaceguara Dantas da Silva tem graduação, mestrado e doutorado em direito. Ingressou como promotora do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em1992 e, em 2015, foi promovida a procuradora de justiça, atuando até 2022. Nesse período, foi também diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público de MS e membro do Conselho Superior do Ministério Público. Em 2022, foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça de MS.
A relatora destacou a “sólida e diversificada trajetória no Poder Judiciário” da indicada, reconhecendo sua profunda compreensão das realidades jurídicas e sociais. Antes de ter a indicação aprovada em Plenário, Jaceguara Dantas da Silva foi submetida a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou sua indicação.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário que tem entre suas funções zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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