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Jaceguara Dantas da Silva tem indicação aprovada para o CNJ

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Com 53 votos favoráveis e seis contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o nome da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Jaceguara foi indicada para a vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ofício de indicação (OFS 11/2025) foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Jaceguara Dantas da Silva tem graduação, mestrado e doutorado em direito. Ingressou como promotora do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em1992 e, em 2015, foi promovida a procuradora de justiça, atuando até 2022. Nesse período, foi também diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público de MS e membro do Conselho Superior do Ministério Público. Em 2022, foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça de MS.

A relatora destacou a “sólida e diversificada trajetória no Poder Judiciário” da indicada, reconhecendo sua profunda compreensão das realidades jurídicas e sociais. Antes de ter a indicação aprovada em Plenário, Jaceguara Dantas da Silva foi submetida a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou sua indicação.

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CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário que tem entre suas funções zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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