POLITÍCA NACIONAL
Jorge Seif critica decisão de Moraes de decretar a prisão de Bolsonaro
POLITÍCA NACIONAL
O senador Jorge Seif (PL-SC) condenou nesta terça-feira (25) a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada no fim de semana pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e referendada na segunda-feira pelos demais integrantes da primeira turma da corte. Para Seif, a decisão de Moraes foi motivada por uma publicação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que convocava apoiadores para uma vigília religiosa em frente ao condomínio onde mora o ex-presidente, algo que o magistrado teria interpretado como plano de fuga ou tumulto.
Seif argumentou que a justiça está operando sob uma “lógica de exceção” e que Bolsonaro não teve participação no episódio postado pelo filho na internet. Para o senador, transformar um “convite para oração” em crime de reunião ilícita representa uma violação da liberdade de culto e cria riscos para todos os cidadãos.
— O conceito de responsabilidade individual diz que o pai não é responsável pelos pecados dos seus filhos, mas, na nova jurisprudência de Brasília, a culpa é contagiosa. Um filho convocou fiéis, e o pai, incomunicável e alheio, é levado para prisão — afirmou.
O senador também afirmou que o ex-presidente — condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe — tem saúde frágil, o que afastaria o risco de fuga, e defendeu uma “atitude firme” do Senado contra as decisões do STF.
— A culpa não é de Alexandre de Moraes, é do Senado, que olha para o lado, olha para cima e não faz o seu papel de pesos e contrapesos, de investigar as condutas delituosas desse violador de direitos humanos — declarou Seif.
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


