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Julgamento de tentativa de golpe é marco da democracia, diz Teresa Leitão

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Em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (25), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou a importância histórica do julgamento, iniciado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), da denúncia sobre a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados em uma tentativa de golpe de Estado. A senadora lembrou que o processo ocorre no ano em que o país completa 40 anos de redemocratização e classificou o episódio agora em julgamento como um dos momentos mais emblemáticos da história brasileira recente.

Teresa Leitão afirmou que os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foram resultado de uma ação deliberada para anular o resultado das eleições e instaurar um regime de exceção. Segundo ela, há provas consistentes do envolvimento de uma organização criminosa com o objetivo de atentar contra os Poderes da República.

— O que vimos foi executado após meticuloso planejamento, que fazia parte de uma trama com objetivo muito maior e mais cruel: assassinar o presidente recém-eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, o seu vice Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes — declarou.

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Teresa Leitão ressaltou que o julgamento representa uma oportunidade de reafirmação do Estado democrático de direito e de responsabilização dos envolvidos. Para a senadora, não se trata de uma disputa partidária, mas de uma defesa institucional.

— Quem é inocente, quem tem compromisso com a civilização e as instituições democráticas não pede anistia, pede justiça — disse.

A senadora reforçou ainda que o processo judicial precisa ocorrer com base nas provas e dentro dos preceitos constitucionais. Para Teresa Leitão, a Justiça deve atuar com firmeza para garantir que os limites do Estado democrático de direito não sejam ultrapassados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

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Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.

A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.

“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta apontou risco da proposta à liberdade religiosa

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Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.

A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.

A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.

Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.

“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.

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Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.

Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.

Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.

Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.

A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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