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Justiça do Trabalho critica atuação do Supremo Tribunal Federal em causas trabalhistas

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Representantes da Justiça, do Ministério Público e de auditores-fiscais, todos da área trabalhista, mostraram posição contrária aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal relacionados a causas trabalhistas. Nos próximos dias, o Supremo deve analisar os fenômenos da “pejotização” e da “uberização”.

Eles participaram de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Trabalho sobre o papel da Justiça nas novas relações trabalhistas.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe de Mello Filho, a pejotização elimina a proteção do trabalhador porque, sendo uma empresa, ele não tem os direitos previstos na Constituição. Então pode ficar desamparado na velhice, na doença ou em caso de acidente:

“O PJ é aquele que precifica, é aquele que escolhe o momento do trabalho dele, é aquele que oferece o trabalho dele. Eu quero saber se uma criança pedalando uma bicicleta é empreendedora. Porque ninguém está fiscalizando se tem uma criança pedalando uma bicicleta. E ninguém está registrando que tem 13.477 mortes de motoboys por ano neste país. E se juntarmos os últimos anos, nós chegamos a 36 mil. Eu tenho cansado de dizer: isso está acontecendo há mais de dez anos”, afirmou Mello Filho.

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Competência
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Valdir Florindo, explicou que o juiz trabalhista analisa se existe uma fraude com base em fatos e provas.

“Qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre temas infraconstitucionais representa, sim, uma intromissão desautorizada e indesejável na competência de outros tribunais, inclusive tribunais superiores. A propósito, indago, senhores, independentemente do que decida o Supremo Tribunal Federal, quando um juiz se deparar com uma fraude, o que ele deve fazer com ela, nesses casos? Escondê-la em uma gaveta com chave?”, observou Florindo.

Segundo Rodrigo Castilho, do Ministério Público do Trabalho, o microempreendedor individual e o trabalhador de plataforma são empregados, só a forma de contratação é que muda. Ele disse que os contratos feitos são contratos de adesão, nos quais o trabalhador não tem a liberdade de discutir os termos. Portanto, precisam ser regulados.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novas relações de trabalho e o papel do Judiciário. Dep. Alencar Santana (PT - SP)
Alencar Santana alertou para a redução das contribuições previdenciárias

Perda previdenciária
O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou a questão das perdas do governo com contribuições previdenciárias reduzidas.

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“É vendida ao trabalhador essa suposta liberdade. Mas, logo adiante, ele fica na mão. E adiante é o Estado que vai suprir suas necessidades com a Previdência, com a assistência social, se ele ficar numa situação delicada do ponto de vista econômico. Quer dizer, aí não é o mercado, é o Estado. Estado que eles querem tirar dessa regulação, dessa proteção, mas que, lá adiante, é quem precisará garantir a proteção efetiva”, disse o deputado.

Representantes de trabalhadores destacaram que existe um movimento de ataque à Justiça do Trabalho que vem desde a reforma trabalhista em 2017, quando foram elevados os custos para que os trabalhadores buscassem a justiça. Antes disso, foi admitida a terceirização das atividades finalísticas das empresas. Outros lembraram que a Inteligência Artificial é outra fronteira que precisa de regulação para que não cause mais danos às relações de trabalho.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

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“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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