POLITÍCA NACIONAL
Kajuru atribui a CPI condenação por manipulação de resultados de futebol
POLITÍCA NACIONAL
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), destacou a condenação, pela Justiça do Distrito Federal, dos envolvidos em um esquema de manipulação de resultados de jogos de futebol no campeonato do Distrito Federal, conhecido como Candangão, em 2024.
O parlamentar afirmou que a sentença, proferida na semana passada, condenou quatro pessoas, entre elas dois atletas, por envolvimento nas irregularidades investigadas. Os condenados poderão recorrer em liberdade, explicou Kajuru, à exceção de William Rogatto, sob prisão preventiva desde que foi extraditado dos Emirados Árabes Unidos, em setembro.
Para o senador, sem os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o esquema, presidida por ele, as condenações poderiam não ter ocorrido.
— Ao aceitar o depoimento na nossa CPI como confissão extrajudicial, o juiz ainda ressaltou que a versão apresentada por Rogatto na CPI foi mais compatível com o conjunto probatório do que as declarações prestadas por ele no interrogatório judicial — afirmou.
Kajuru defendeu o papel das CPIs como instrumento de investigação do Legislativo e reforçou a importância do funcionamento das comissões na produção de provas e no encaminhamento de responsabilizações.
— A nossa CPI da Manipulação não acabou em pizza, como tantas, o que muito me orgulha como seu presidente. Tenho certeza de que esse sentimento é compartilhado pelo meu amigo e irmão Romário Faria, o relator — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


