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LDO: vai à sanção ajuste para nova licença-paternidade e apoio à reciclagem

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Será encaminhado à sanção do presidente da República um projeto de lei complementar que faz dois ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): retira dos limites do arcabouço fiscal os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS e viabiliza o usufruto de créditos tributários por dois tipos de empresas (grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e aquelas localizadas em áreas de livre comércio).

O projeto (PLP 77/2026) é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira (24) e pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25).

Licença-paternidade

A concessão dessa licença terá impacto nos orçamentos futuros em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias a partir de 2027; 15 dias a partir de 2028; e 20 dias de 2029 em diante. E vem daí a necessidade de ajuste na LDO.

O projeto retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite de aumento de despesas imposto pelo arcabouço fiscal.

Reciclagem

A fim de viabilizar benefícios tributários relacionados ao PIS/Cofins concedidos a empresas compradoras de material reciclável por outro projeto de lei — o PL 1.800/2021 —, o projeto de Randolfe retira esse caso da proibição prevista na LDO de 2026.

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Somente empresas tributadas pelo lucro real podem contar com os créditos.

Mas a possibilidade de gerar créditos de PIS e Cofins acabará a partir de 2027, quando entram em vigor as mudanças previstas pela reforma tributária. Esses tributos serão extintos com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto criminaliza monetização do discurso de ódio

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Um projeto em tramitação no Senado criminaliza quem lucrar com a criação, o impulsionamento ou a disseminação de discurso de ódio em plataformas digitais, incluindo conteúdos discriminatórios por motivo de gênero ou orientação sexual. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa. 

O PL 1.897/2026, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a Lei 7.716, de 1989, para determinar que quem intermediar, patrocinar, fomentar, financiar, contratar impulsionamento, gerir programas de afiliados ou oferecer infraestrutura também estará sujeito à pena. A penalidade pode aumentar de 1/3 até a metade se houver utilização de anúncios pagos, redes automatizadas ou contas inautênticas, ocultação ou dissimulação da origem dos recursos e grande disseminação do conteúdo.

A autora justifica que a iniciativa “busca enfrentar a atual dinâmica de monetização do discurso de ódio, em que agentes digitais transformam a violência e a discriminação em produtos altamente lucrativos”. Para Dorinha, a responsabilização penal atinge diretamente o núcleo econômico que sustenta e amplia tais discursos, bem como coíbe toda a cadeia de lucro associada à propagação deles.

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Segundo a senadora, conteúdos com discurso de ódio não permanecem apenas nas redes, mas impactam diretamente comportamentos sociais, principalmente entre jovens. A autora cita o caso recente de estupro coletivo praticado no Rio de Janeiro contra uma adolescente de 17 anos, em que relatos da imprensa e da própria linha investigativa indicam que os envolvidos podem ter sido expostos a ideologias de ódio contra mulheres circuladas em comunidades do universo “Red Pill”.

O movimento “Red Pill” é frequentemente associado à disseminação de discursos misóginos, por promover a ideia de que mulheres agem de forma manipuladora ou inferior nas relações sociais. Em alguns de seus espaços on-line, as narrativas se manifestam por meio de generalizações, desqualificação feminina e incentivo à hostilidade, legitimando atitudes discriminatórias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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