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Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Antes, o prazo era de seis meses.

A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.

A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para fiscalização de despesas públicas com educação

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras para acompanhar e avaliar gastos com educação nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 164/21, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros. Laura Carneiro fez algumas correções técnicas no texto. 

Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Sistema unificado
O texto aprovado confere papel central ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

O monitoramento da aplicação de recursos na educação será feito por esse sistema, que também será responsável por manter um portal voltado ao cidadão.

Estados e municípios deverão publicar no Siope, até 30 dias após o fim de cada bimestre, um demonstrativo com as receitas e despesas da educação.

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Se o relatório não for publicado, o governo federal poderá suspender as transferências voluntárias. Essa regra, no entanto, não vale para verbas destinadas à educação, à saúde e à assistência social.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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