POLITÍCA NACIONAL
Lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.262, que cria 330 novas funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14) e terá efeitos já no exercício financeiro deste ano.
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5. Funções comissionadas são remunerações que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.
Origem
A norma resulta do Projeto de Lei (PL) 3.181/2025, encaminhado ao Legislativo pelo próprio STJ. O texto foi aprovado em agosto na Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório da Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu voto, ela destacou que a medida atende à necessidade do STJ de “valorização e retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade, com reflexos diretos na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”.
Segundo a presidência do tribunal, a criação dessas funções faz parte de esforço para reduzir o acúmulo de processos, o que exige servidores mais qualificados para causas complexas. A manutenção dos níveis anteriores de função, de acordo com o STJ, vinha gerando dificuldades para reter servidores qualificados nessas funções.
A criação das FC-6 observa as normas relativas à despesa com pessoal estabelecidas pela Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000) e da Lei do Regime Fiscal Sustentável (LC 200, de 2023).
Estrutura e custos
Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre um FC-5, sete FC-2 e 14 FC-4. Com a lei, os novos cargos de nível FC-6 serão criados para substituir gradualmente parte dessas funções e estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.
O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, que reforça o orçamento das prefeituras.
O texto, aprovado com modificações feitas por Jardim, garante o aumento de um ponto percentual nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento específicos para as regiões Sul e Sudeste.
Agora, a PEC, que é de autoria dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
O presidente da comissão especial, deputado Cobalchini (MDB-SC), anunciou que se reunirá com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e parlamentares interessados para tratar da pauta do Plenário o quanto antes.
“A gente tem que agora fazer uma construção além daquela que fizemos na comissão especial. Precisamos estender para o Brasil”, disse Cobalchini. “O tema é estratégico para o desenvolvimento nacional e o fortalecimento do pacto federativo.”
FPM
A proposta eleva de 50% para 53% a parcela da arrecadação federal (composta por Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e o novo Imposto Seletivo) que deve ser partilhada com estados e municípios.
Com a mudança, as prefeituras passarão a receber uma quarta parcela extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, a ser paga anualmente no mês de março.
Arnaldo Jardim destacou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais.
“A Constituição de 1988 deu um sinal, mas a prática acabou se revelando ao contrário: houve uma reconcentração de recursos na União. Isso não foi acompanhado da divisão de responsabilidades”, explicou.
“Todas as novas políticas foram no sentido de repassar responsabilidades aos estados e municípios. Por isso que o avanço no Fundo de Participação dos Municípios é relevante”, acrescentou.
Desenvolvimento regional
O texto aprovado também cria os fundos constitucionais de financiamento das regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar o setor produtivo local.
Jardim explicou que a iniciativa busca isonomia. “Os demais fundos constitucionais – do Norte, do Centro-Oeste e do Nordeste – foram mantidos”, ressaltou.
Deputados presentes na reunião desta quinta apoiaram a criação dos fundos. Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, apesar de serem vistos como ricos, os estados do Sul também abrigam pobreza. “É uma visão preconceituosa dizer que não precisamos do dinheiro dos impostos que nós geramos.”
O deputado Sérgio Turra (PP-RS) acrescentou que todo o país ganhará, porque estados empreendedores poderão gerar ainda mais tributos.
Impacto
O parecer final, atualizado neste 2 de julho, incluiu um ajuste técnico nas tabelas de impacto financeiro para identificar corretamente os recursos destinados separadamente a cada região.
As estimativas indicam que, em 2027, o aumento do FPM e cada um dos novos fundos regionais representarão um aporte de R$ 5,35 bilhões cada, subindo para R$ 11,20 bilhões em 2028.
Transição
Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a implementação será escalonada:
- 0,5% a partir de janeiro de 2027; e
- o percentual integral de 1% a partir de janeiro de 2028.
O parecer de Arnaldo Jardim incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


