POLITÍCA NACIONAL
Lei cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca
POLITÍCA NACIONAL
O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado anualmente em 26 de julho. A Lei 15.161/25, que insere essa homenagem no calendário nacional, foi sancionada pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (4).
A norma teve origem no Projeto de Lei 2079/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB).
“O coco de roda, a ciranda e a mazurca são folguedos ou, como popularmente conhecidos, brincadeiras da região Nordeste do Brasil, muito presentes em vários estados, como Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Alagoas e Maranhão”, disse o parlamentar.
Luiz Couto lembra que leis municipais e estaduais já instituíram a data e reconhecem essas manifestações como patrimônio imaterial da
Paraíba.
Conheça
O coco de roda veio dos cantos de trabalho entoados pelos povos africanos escravizados, com estrutura musical baseada em versos improvisados e percussão marcada.
A ciranda tem origem litorânea, historicamente praticada por pescadores e agricultores durante momentos de confraternização. Ela é caracterizada pela dança em roda, onde os participantes seguem os versos entoados por um mestre cirandeiro.
A mazurca tem origem polonesa e chegou ao Brasil com os colonizadores portugueses. Possui variações regionais, mas basicamente é praticada em pares, ao som de uma banda.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo “Aeroporto Amigo do Autista” para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
- implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
- adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
- capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.
O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. “A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


