POLITÍCA NACIONAL
Lei da Ficha Limpa completa 15 anos
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A Lei da Ficha Limpa, nascida a partir da iniciativa popular, completa 15 anos na quarta-feira (4). Sancionada em 4 de junho de 2010, a lei é considerada um marco no combate à corrupção no Brasil. Atualmente, projetos em tramitação no Senado buscam alterar as regras para evitar a aplicação de prazos diferentes em cada caso. A tentativa de mudanças na lei gera discordância entre os senadores.
O projeto da Lei da Ficha Limpa teve origem em uma mobilização que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas. A campanha, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) recolheu, ao longo de mais de um ano, as assinaturas necessárias para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular (1% do eleitorado nacional) em todos os estados e no Distrito Federal. A mobilização pela aprovação foi intensa nas redes sociais.
— Não veio de cima pra baixo, nasceu da força da participação popular, com mais de um milhão de assinaturas e o engajamento direto de toda a sociedade, que exigiu mudanças concretas na política. (…) Votei favoravelmente com convicção, por entender que o mandato jamais pode servir de abrigo à impunidade. A política tem que ser espaço de serviço à população, não de proteção a quem viola a lei — lembrou o senador Paulo Paim (PT-RS) em entrevista à Agência Senado.
O texto foi entregue à Câmara dos deputados em 2009 e aprovado pela Câmara e depois pelo Senado em maio de 2010, por unanimidade. A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava em seu segundo mandato, se deu em junho. Em 2012, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade e de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei.
Regras
O que a Lei da Ficha Limpa fez foi barrar as candidaturas de políticos condenados em decisão colegiada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros. A lei estabeleceu 14 hipóteses que tornam um político inelegível, dentre as quais também estão a condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
— A lei da ficha limpa é a mais importante das leis de iniciativa popular que o Brasil já conseguiu aprovar e trouxe como grande inovação esse filtro de qualidade ética, de honestidade para quem está na vida pública. É um avanço importantíssimo — disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) nesta segunda-feira (2).
Até então, as leis existentes previam hipóteses para o condenado ficar fora da vida pública, mas por um período menor, de até 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos. A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término. De acordo com a lei, as regras valem para o caso de decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) ou proferidas por órgão judicial colegiado.
Código Eleitoral
Nas últimas semanas, ganhou destaque a tentativa de alteração em regras da Lei da Ficha Limpa prevista no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto, da Câmara, está sendo discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o último relatório apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) em reunião no dia 28 de maio. O projeto pode ser votado na próxima semana.
O substitutivo apresentado pelo relator estipula que a inelegibilidade prevista na lei não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Pela lei atual, em diversos casos, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena — para os que ficaram inelegíveis por alguma condenação penal — ou da legislatura ou do mandato.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), as mudanças pretendidas são uma tentativa de “desfigurar” a Lei da Ficha Limpa e são um “um golpe contra o desejo legítimo” da população de mais transparência e ética.
— Agora o presente de aniversário nos 15 anos é outra investida contra a lei. (…) A sociedade precisa acordar enquanto é tempo porque vem para praticamente aniquilar a lei da Ficha Limpa, afrouxando ali, afrouxando acolá — afirmou o senador à Agência Senado.
Alessandro Vieira concorda. Para ele, a lei vem passando por um processo de enfraquecimento que precisa ser combatido.
— Infelizmente a lei passa por um processo de redução de incidência, de enfraquecimento, que não vem de agora mas que tem talvez nas últimas duas propostas de alteração da legislação eleitoral seu principal ataque. A gente tem que enfrentar isso para que possa ter manutenção desse recurso tão importante para proteção do interesse público — argumentou.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro, lembrou ter votado a favor da Lei da Ficha Limpa e disse que não há tentativa de desfigurar a lei, mas sim um esforço para sistematizar, uniformizar, corrigir incongruências e trazer mais transparência e mais regularidade às normas.
— Qual era o espírito da Lei da Ficha Limpa? Que a inelegibilidade se desse por oito anos. E nós estamos colocando aqui que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos. Esse que é o espírito. (…) Eu entendo que nós não estamos desfigurando a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário, estamos corrigindo alguns equívocos que existem hoje na para aperfeiçoá-la, para melhorá-la e para torná-la mais efetiva — disse o relator durante audiência pública na CCJ em abril.
Unificação de prazos
Outro projeto (PLP 192/2023), pronto para votação em Plenário, também busca impedir que as inelegibilidades se estendam por mais de 8 anos. O início do prazo depende do caso e pode ser a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto seria votado em março, mas foi retirado de pauta pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), em busca de um entendimento para a votação, após críticas de senadores. O relator disse considerar a unificação dos prazos uma forma de evitar disparidades.
— Hoje, um senador que perca o mandato tendo cumprido apenas um ano fica inelegível por sete anos mais oito anos [após o fim do mandato], então vai para 15 anos; ao passo que, se um deputado perder o mandato após três anos, ele fica inelegível mais oito anos, vai aí para nove anos, o que é uma disparidade — exemplificou o senador ao explicar o projeto, em março.
O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), e o líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), se manifestaram a favor das mudanças. Para eles, não se trata de enfraquecer a lei, mas de reafirmar o que era sua real intenção, além de reduzir a subjetividade.
— Ninguém está reduzindo aqui prazo de punição da Lei da Ficha Limpa. Eu nunca defenderia redução de prazo da Lei da Ficha Limpa. Nós estamos é reafirmando que o prazo é de oito anos e nem mais um dia, porque assim quis o legislador, e não há de querer um Judiciário, um ministro do STF ou qualquer outro, muito menos podendo utilizar para perseguição política — disse Portinho durante a tentativa de votar o texto.
Para Paulo Paim, o maior desafio da Lei da Ficha Limpa, hoje, é resistir às tentativas de enfraquecimento.
— Desfigurar a Ficha Limpa é ignorar o esforço coletivo que a tornou realidade. Sou enfático: não há porque mexer na Lei da Ficha Limpa, se o objetivo for outro que não seja desmantelar as conquistas que ela trouxe. Nenhuma legislação é perfeita, mas desidratar essa não é o caminho. Temos que aprimorar, nunca retroceder. Sigo firme na sua defesa — defendeu o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

