CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Lei dá prioridade a áreas de desastres para receber alimentos do PAA

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A compra e a distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo serão priorizadas em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. A regra está na Lei 15.227, de 2025, publicada nesta quarta-feira (1°) no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda do PL 2.708/2024, do senador Alan Rick (União-AC), aprovado em votação final pela Comissão de Agricultura (CRA) em agosto de 2024. Em seguida, o texto foi remetido à Câmara. A nova norma modifica a Lei 14.628, de 2023, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O programa incentiva a agricultura familiar, principalmente em comunidades em situação de pobreza ou de pobreza extrema, e reduzir a insegurança alimentar.

Mantido pelo governo federal, o PAA faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial e a equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, além de redes públicas e filantrópicas de ensino. Com a sanção da lei, durante situações de emergência, será priorizada a aquisição e distribuição desses alimentos nos municípios afetados.

Leia Também:  Senado aprova uso de IA para proteger vítimas de violência doméstica

Desastres

De acordo com os últimos dados do Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, entre 2020 e 2024, o país somou 3,5 milhões de desabrigados e desalojados por desastres. Grande parte desse número, 1,3 milhão, é do ano de 2024, quando ocorreram as enchentes do Rio Grande do Sul.

As razões que levaram a mais pessoas desabrigadas ou desalojadas foram as chuvas intensas, seguidas de inundações e alagamentos. Também são citados no relatório estiagens, incêndios florestais, rompimentos de barragem e enxurradas, entre outros.

Os prejuízos entre 2020 e 2024 foram de R$ 222 bilhões no setor privado e de R$ 13,4 bilhões no setor público. Os municípios com mais danos materiais nesse intervalo foram Maceió, que sofre desde 2018 com o afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, e São Leopoldo (RS), uma das cidades atingidas pelas enchentes de 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Autorizado financiamento internacional de US$ 20 milhões para Petrolina

Publicados

em

Petrolina (PE) poderá contar com US$ 20 milhões — equivalentes hoje a R$ 103,2 milhões — em financiamento externo para o programa Petrolina Crescer Mais, destinado ao desenvolvimento urbano do município. O empréstimo será contratado junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União. 

A autorização para a operação, prevista na Mensagem (MSF) 43/2026, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (13), sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue para promulgação. 

A operação prevê ainda contrapartida de US$ 5 milhões do município, o que totaliza US$ 25 milhões (R$ 129 milhões) em recursos para o programa. O financiamento terá prazo de até 20 anos, com carência de até cinco anos e seis meses e amortização em 14 anos e seis meses. 

Os pagamentos de juros e amortizações serão semestrais. A taxa de juros terá como referência a SOFR, adotada para operações em dólar, acrescida de margem fixa a ser definida na assinatura do contrato.  

Liberação gradual 

A previsão apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é que os US$ 20 milhões sejam liberados gradualmente entre 2026 e 2030. 

Leia Também:  Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

Estão previstos cerca de US$ 2,1 milhões em 2026; US$ 5 milhões em 2027; US$ 6 milhões em 2028; US$ 5 milhões em 2029; e US$ 2 milhões em 2030. A contrapartida municipal também deverá ser distribuída ao longo desse período.  

Além dos juros, haverá cobrança de comissão de compromisso de 0,35% ao ano sobre o saldo ainda não desembolsado e de comissão de administração de até 0,8% sobre o total do financiamento. Em caso de atraso, haverá juros de mora de 2% ao ano sobre o saldo devedor correspondente à obrigação não paga.  

Garantia da União 

A STN considerou que Petrolina cumpre os limites e as condições necessários à contratação e manifestou-se favoravelmente à garantia da União. O município recebeu classificação A quanto à capacidade de pagamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concluiu pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade da documentação apresentada. 

Antes da assinatura, deverão ser verificadas, entre outras exigências, a adimplência do município e as condições prévias ao primeiro desembolso, além de ser formalizado contrato de contragarantia entre Petrolina e a União. 

Leia Também:  Senado aprova restrição à publicidade de bets

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA