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Lei de MT que restringe incentivos fiscais causa controvérsia em audiência na CRA

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveu nesta quarta-feira (23) uma audiência pública para discutir os impactos da moratória da soja e a suspensão da Lei 12.709, de 2024, de Mato Grosso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estadual proíbe que sejam oferecidos incentivos fiscais a empresas que assumam compromissos privados de restringir a atividade agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental. Em outras palavras, a lei veda a redução de tributos para empresas que façam concessões a exigências que reduzam sua produtividade.  

Segundo o senador Wellington Fagundes (PL-MT), que solicitou a audiência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774), que tramita no STF, questiona a validade da lei sancionada pelo governo de Mato Grosso. A medida impacta diretamente empresas signatárias da moratória da soja, acordo voluntário firmado em 2006 entre tradings (empresas que compram de produtores e exportam) e organizações da sociedade civil. O compromisso veta a aquisição de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

— A norma estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial, proibindo o benefício àquelas que aderirem a compromissos que limitam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental — explicou Wellington.

De acordo com o senador, partidos políticos autores da ADI sustentam que a lei fere princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção ao meio ambiente, ao penalizar empresas que adotam práticas sustentáveis. O STF aceitou o pedido de forma liminar em dezembro de 2024, com decisão do ministro Flávio Dino, que entendeu haver uso de critérios tributários como forma de sanção indireta, o que poderia configurar desvio de finalidade.

Na audiência, a deputada estadual Janaína Riva (MDB-MT) destacou que a norma estadual não trata da moratória diretamente, mas apenas da política de concessão de incentivos fiscais pelo Executivo estadual.

— Ela [a lei] trata de concessão de benefícios fiscais. Ela não trata especificamente da moratória da soja. Agora, entendendo a Assembleia Legislativa que cabe aos deputados determinar quais são aqueles que devem ou não receber benefícios fiscais cumprindo os requisitos estipulados pelo governo do estado — declarou a deputada.

O presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), André Dobashi, criticou o acordo da moratória, afirmando que ele foi firmado sem a participação dos produtores.

— Esse acordo, senhores, vale lembrar que não foi votado por essa Casa de Leis, não foi debatido no Congresso Nacional e tampouco nasceu do diálogo com os verdadeiros protagonistas que somos nós, os produtores rurais brasileiros — afirmou Dobashi. — A moratória, como ela está hoje, ignora a legalidade vigente, penaliza nós, produtores que cumprimos integralmente o Código Florestal brasileiro […] e acaba criando uma legislação paralela acima da Constituição — completou.

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A audiência também contou com a presença do pesquisador Marcos Adami, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que apresentou dados técnicos sobre o monitoramento do desmatamento e a metodologia usada para verificar a conformidade com a moratória.

— O Inpe não tem a prerrogativa para dizer se o desmatamento é legal ou não. Ele apenas faz o mapeamento do desmatamento. E todos os nossos dados são públicos — explicou Adami.

A audiência foi marcada por momentos de debate direto entre os participantes, especialmente entre o senador Jayme Campos (União-MT) e o presidente-executivo da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), André Meloni Nassar. O parlamentar questionou a ausência de sugestões objetivas por parte da indústria.

— Qual a sugestão sua? Até agora não vi nada — questionou.

Nassar respondeu que a Abiove defende mudanças na moratória da soja e a busca por uma saída conciliatória.

— O mercado internacional não quer comprar soja plantada em área desmatada no bioma Amazônia. Não quer.

O senador replicou, criticando a posição da indústria e os efeitos práticos da moratória sobre os produtores.

— Quer dizer que não quer comprar a nossa? Não, quer comprar, só não quer comprar aquela soja plantada em área desmatada. Vamos resolver isso. Mas como que você vai plantar se você não tem área desmatada? […] Lá atrás, com o advento dos incentivos fiscais que saíram da Sudam, pelo fato de estarmos na Amazônia brasileira, tudo aquilo foi aplicado como Amazônia para que pudéssemos receber os incentivos — afirmou Jayme Campos.

Nassar, ressaltou a necessidade de conciliação entre os diferentes setores envolvidos, argumentando que a polarização atual entre produtores, indústria e organizações civis precisa ser superada.

— A discussão no STF é a oportunidade para se resolver. E a resolução não está em acabar a moratória e nem manter do jeito que está. Algo diferente tem que ser feito — defendeu Nassar. — A Abiove já trouxe propostas no passado de como oportunizar melhorias. Infelizmente, as propostas não foram bem recebidas e a gente chegou na situação que a gente está.

Na mesma linha, o diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Morais Rosa, afirmou que a moratória representa uma violação à soberania nacional e à liberdade econômica dos produtores.

— A moratória, do ponto de vista dos produtores de soja e milho, é uma afronta à soberania brasileira e à livre iniciativa […]. O impacto financeiro calculado da receita que seria gerada com a produção de soja e milho […] é de R$ 20 bilhões — afirmou, referindo-se ao potencial de produção que estaria sendo bloqueado.

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Lucas Beber, presidente da Aprosoja-MT, reforçou as críticas à moratória e à interferência de normas privadas sobre a legislação ambiental brasileira.

— A proposta que nós temos […] é a aplicação da nossa lei, da legalidade, da vigência da lei mais restritiva do mundo que é o nosso Código Florestal […]. Quem desmatou mesmo que legalmente após 2008 […] não tem como vender, porque as empresas signatárias da moratória correspondem a mais de 94% do mercado comprador de soja aqui do nosso país — disse.

Parlamentares estaduais e federais do Mato Grosso também manifestaram apoio à lei estadual e à revisão dos critérios adotados pela moratória. O presidente da assembleia legislativa do estado, deputado Max Russi (PSB-MT), destacou o envolvimento do Legislativo estadual na elaboração da norma.

— A Assembleia Legislativa de Mato Grosso fez a sua parte, aprovou uma lei não com intuito de prejudicar ninguém, mas com intuito de mostrar a importância do nosso produtor, de fazer uma lei talvez da reciprocidade. Se você quer prejudicar o nosso produtor, nada mais justo que a gente não dê benefícios e outros privilégios que o estado de Mato Grosso, através da sua legislação tributária, fornece — declarou Russi.

O senador Jayme Campos criticou a decisão liminar do STF, alegando que a matéria seria de competência do estado.

— A decisão do Supremo Tribunal Federal, lamentavelmente, ela está de forma errônea. Primeiro que ela não podia interferir naquilo que é da competência do estado. Até pela Constituição Federal, no artigo 23 e 24, já tem lá regras claras de que o estado pode dispor corretamente com a Federação em determinar a situação dentro da questão ambiental — afirmou o senador.

Ao encerrar a audiência, o senador Wellington Fagundes reafirmou a importância de garantir segurança jurídica aos produtores e defendeu a continuidade do debate no Congresso Nacional. Ele também agradeceu a participação dos convidados e informou que a comissão deverá consolidar as contribuições em um relatório.

— Foi um debate extremamente importante, que mostra a necessidade de buscarmos um caminho de equilíbrio entre produção e preservação, mas com respeito à legalidade e aos direitos do produtor rural brasileiro — declarou.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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