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Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano  

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.

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Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado avalia MP que destina à Polícia Federal até 3% da arrecadação das bets

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A medida provisória que destina à Polícia Federal (PF) parte do valor arrecadado com bets será analisada pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), o texto da MP 1.348/2026 direciona ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa.

A MP altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. A nova destinação redireciona ao fundo recursos antes reservados à seguridade social, sem alterar o percentual que fica com as casas de apostas (87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028). O governo federal afirma que as ações da seguridade social, “majoritariamente de caráter obrigatório, permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.

O texto prevê um período de transição para o repasse do novo percentual ao fundo da PF: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda. O governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

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A medida também define as outras fontes de receita da Funapol, além de permitir que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que essa compensação seja instituída por futura lei. O texto permite ainda que recursos do fundo sejam usados no custeio da saúde dos servidores.

O governo argumenta que a MP é necessária porque permite ampliar o financiamento do Funapol, com efeitos diretos sobre ações de segurança pública e criação de medidas de valorização dos profissionais. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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