CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

Leia Também:  Comissão aprova punição para organizadores de eventos esportivos que não combaterem discriminação

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Mesa Diretora da Câmara declara a perda de mandato de três deputados

Publicados

em

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda dos mandatos dos deputados Paulão (PT-AL), Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) e Glaycon Franco (PSDB-MG). Os atos foram publicados em edição extra do Diário da Câmara.

Os dois primeiros perderam o mandato em razão do novo cálculo dos votos da eleição de 2022 para deputado federal em Alagoas e no Ceará.

Nesses casos, a perda de mandato não depende de votação no Plenário; a Câmara apenas formaliza a decisão da Justiça Eleitoral.

O deputado Nivaldo Albuquerque (Republicanos) assumiu a vaga de Paulão. Priscila Costa (PL) vai assumir a vaga de Dayany Bittencourt.

Infidelidade partidária
Já Glaycon Franco (MG) deixou o Partido Verde (PV), legenda pela qual foi eleito primeiro suplente em 2022, e se filiou ao PSDB antes mesmo de tomar posse como deputado federal.

A perda de mandato por infidelidade partidária também não depende de votação no Plenário; a Câmara apenas formaliza a decisão da Justiça Eleitoral. O nome do substituto ainda não foi anunciado.

Da Redação – ND

Leia Também:  Paim destaca Programa Jovem Senador e proteção de crianças na internet

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA