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Lei incentiva empreendedorismo de pessoas com deficiência

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.155/25, que inclui o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º).

A nova lei determina que cabe ao poder público promover ações para incentivar pessoas com deficiência a empreender, com possibilidade de criação de linhas de crédito específicas. Também estabelece o empenho do poder público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

Além disso, o texto atualiza terminologias da legislação vigente, como a substituição da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” na Lei 7.853/89.

A Lei 15.155/25 ainda busca incentivar o desenvolvimento de ações para ampliar o acesso à educação e à saúde e a promoção de acessibilidade em edificações públicas e vias urbanas.

O texto teve origem no Projeto de Lei 1784/11, aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Helder Salomão (PT-ES), e no Senado.

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Vetos
O governo vetou dispositivos que mencionavam órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e trechos que, segundo a justificativa, utilizavam expressões ultrapassadas, não mais utilizados no âmbito de políticas públicas e da legislação atualmente em vigor.

Também foram suprimidos trechos que, na avaliação do Executivo, contrariavam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2009.

O projeto original estabelecia a Corde como responsável por recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas com deficiência.

“Em que pese a boa intenção do legislador, as proposições legislativas contrariam o interesse público, pois fazem menção a órgão e a política pública que não existem na legislação vigente, o que geraria inconsistências no processo de implementação das políticas públicas em execução e, consequentemente, provocaria insegurança jurídica,” expõe o governo na justificativa do veto, afirmando que as atribuições da Corde foram incorporadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Foram vetados ainda trechos que previam matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, condicionada à “capacidade de integração”, e dispositivos que citavam órgãos ou modelos administrativos considerados superados, como a reestruturação da Secretaria de Educação Especial.

Da Redação – MB
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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