POLITÍCA NACIONAL
Lei institui política de incentivo à formação de professor da educação básica
POLITÍCA NACIONAL
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344/26, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. A política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Origem da lei
A norma tem origem no Projeto de Lei 3824/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado e passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada uma nova versão elaborada pela deputada Socorro Neri (PP-AC). Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise e foi aprovada com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Da Agência Senado – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
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Projeto que combate ligações indesejadas de cobrança e telemarketing vai à Câmara
Proteger o consumidor de ligações de telemarketing e cobrança indesejadas, principalmente quando as chamadas se destinam a pessoas desconhecidas. Esse é um dos objetivos do projeto de lei aprovado nesta quarta (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).
O projeto (PL 2.616/2025), que passou por alterações e foi transformado num substitutivo, cria um cadastro para impedir que essas empresas continuem a ligar para quem já solicitou o bloqueio, além de impedir fraudes. O texto prevê multas de até R$ 50 mil para a empresa que desrespeitar isso.
Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) é a autora da proposta, que recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Foi ele quem promoveu mudanças no texto.
Ligações indesejadas
O projeto determina que empresas de telemarketing e cobrança terão de excluir de suas bases de dados os números de telefone dos consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. E o pedido de exclusão terá de ser armazenado pelas empresas em registro eletrônico.
Além disso, a proposta considera prática abusiva as estratégias para dificultar a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing (como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de até três segundos, entre outras).
Relator da matéria, Laércio Oliveira disse que a iniciativa responde a uma demanda recorrente dos consumidores.
— O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente os consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes — destacou o senador.
Cadastro e fraudes
A proposta cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O sistema, que deverá reunir números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas, permitirá que as empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor aceita receber contatos comerciais.
O texto também prevê regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade, com mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de linhas.
O projeto prevê entrada em vigor, se for transformado em lei, 360 dias após a sua publicação, com implantação gradual das novas regras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


