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Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

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A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.

A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).

O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.

A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.

Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.

Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos

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O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.

A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.

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Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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