POLITÍCA NACIONAL
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio
POLITÍCA NACIONAL
A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283, de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (18). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei é originária de projeto (PLC 25/2018), de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A nova legislação define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima. A norma estabelece que a atuação do profissional fica limitada às águas previstas na habilitação e proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental. Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.
— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — afirmou Amin na sessão em que o projeto foi aprovado, em 25 de novembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


