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Lula sanciona com vetos lei que simplifica outorga para emissoras de rádio e TV

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.182/25, que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).

A norma teve origem no Projeto de Lei 2352/23, proposto pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). De acordo com a nova lei, as emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. O texto também facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.

A Lei 15.182 obriga as emissoras de TV e suas repetidoras a inserir na programação recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como legendas e audiodescrição. Os anunciantes da publicidade comercial também podem inserir os recursos de acessibilidade, sem que as emissoras fiquem responsáveis pelo teor do material.

Vetos
O presidente Lula vetou nove dispositivos do projeto. Dois deles permitiam a alteração de características técnicas de operação das emissoras, como a ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. As mudanças seriam incluídas no Código Brasileiro de Telecomunicações.

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Para o Poder Executivo, “ambos os dispositivos contrariam o interesse público ao prever a inclusão de matéria de natureza regulatória já adequadamente disciplinada em normas infralegais”. Segundo a mensagem de veto, a mudança “comprometeria a flexibilidade regulatória, com impacto negativo sobre a evolução tecnológica do setor de telecomunicações”.

De acordo com o projeto aprovado, as empresas teriam direito à renovação de concessões e outorgas com o simples cumprimento dos contratos em andamento. Para o Poder Executivo, a medida iria “eliminar a exigência de avaliação da viabilidade técnica e do interesse público para a renovação de outorga, o que enfraqueceria o alinhamento dos serviços prestados pelas emissoras de radiodifusão com o interesse coletivo”.

Outro dispositivo vetado tratava dos casos de perempção, quando uma concessão ou permissão é declarada extinta pelo não cumprimento de exigências legais. Pela legislação em vigor, o serviço de radiodifusão pode ser mantido em funcionamento precário, enquanto o Congresso Nacional avalia cada caso. O PL 2352/23 acabava com essa possibilidade.

“A revogação da referida norma criaria um vácuo legal sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de descumprimento de obrigações legais pelas entidades, especialmente nos processos intempestivos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão”, argumentou o Poder Executivo.

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O presidente Lula também vetou a inclusão de dispositivo na Lei 5.785/72, que trata da prorrogação de concessões e permissões. O PL 2352/23 permitia a continuidade de pedidos de renovação já avaliados e indeferidos pelo poder público.

Outros pontos derrubados previam a revogação de normas que regulam a radiodifusão. Segundo o Poder Executivo, o veto é necessário “para preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão comunitária, especialmente em localidades remotas ou de baixa cobertura por veículos de comunicação”.

Da Agência Senado
Edição – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Relator acredita no fim da escala 6×1 ainda neste ano

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O relator da proposta sobre o fim da escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19), deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse aos participantes de audiência pública do programa Câmara pelo Brasil em Florianópolis que a medida deverá vigorar ainda neste ano.

Ele ponderou, porém, que a existência de transição para redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, ou a duração dessa transição, vai depender da mobilização da sociedade.

“Não haverá concessões inegociáveis. Agora, o tamanho das concessões para aprovar o texto que nós teremos depende de cada um de vocês: da mobilização, da pressão. Eu vim do movimento social e é disso que se trata. Nós precisamos de 308 votos, e não é fácil. Na média, temos 114 votos”, disse.

Os sindicalistas presentes pediram ao deputado Leo Prates que institua a escala com dois dias de descanso e 40 horas semanais de maneira imediata.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) sugeriu que o prazo para a entrada em vigor das mudanças seja de apenas 60 dias.

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A coordenadora do Movimento Vida Além do Trabalho, Vanessa Brasil, pediu que o deputado não inclua a transição no texto final.

“Estamos há 40 anos em transição. 40 anos sem uma conquista real para a classe trabalhadora”, salientou Vanessa Brasil.

Allan Torres / Câmara dos Deputados
Florianópolis (SC). Câmara pelo Brasil. Diretor Institucional e Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, FIESC, Carlos Kurtz.
Kurtz: jornada e escala podem ser defendidas por acordo

Acordo coletivo
Pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Carlos Kurtz defendeu que a jornada e a escala sejam definidas por negociação coletiva. Segundo ele, a indústria nacional pode perder competitividade.

“Que possa ser preservada a possibilidade de se fazer 44 horas. Porque isso pode determinar não só uma dificuldade muitas vezes intransponível para as empresas, mas pode determinar – e vai determinar em muitos casos – aumento de custo de vida para o próprio trabalhador e em alguns casos, se não o desemprego, a não geração de emprego, o que será importante aqui em Santa Catarina.”

O relatório sobre a redução da jornada será apresentado nesta segunda-feira (25) para votação na comissão especial no dia 27. O Plenário da Câmara deverá votar o texto até o final da semana.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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