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Medida provisória amplia Tarifa Social de Energia Elétrica e libera escolha de fornecedor pelo consumidor

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A medida provisória da reforma do setor elétrico (MP 1300/25) promove duas mudanças principais no mercado de energia no Brasil: amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e permite que todos os consumidores, mesmo os residenciais, escolham seus fornecedores.

A Nova Tarifa Social prevê gratuidade no fornecimento de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (até R$ 759) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia por mês. A regra entra em vigor em 45 dias.

A medida também beneficia pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte. Dessas pessoas, será cobrado apenas o consumo que exceder 80 kWh.

Por sua vez, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo cobrado na conta de luz de todos os brasileiros.

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No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz. O custo da medida será custeado por meio da CDE.

Mercado livre
A MP também dá a liberdade de escolha para os consumidores quanto ao fornecedor de energia elétrica, semelhante ao modelo da telefonia móvel. A abertura do mercado será gradual, começando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados, e em dezembro de 2027 para consumidores residenciais.

Nesse cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, levando a energia contratada de um fornecedor até à casa do consumidor. Em caso de pane no fornecimento, o atendimento emergencial ao consumidor será prestado por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que será regulamentada pelo governo.

A maior liberdade aos consumidores busca aumentar a concorrência no setor elétrico. Hoje o acesso ao mercado livre de energia está restrito aos grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais. O governo informou que serão realizadas campanhas educativas para informar aos consumidores sobre as mudanças.

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Equilíbrio
Para minimizar os impactos financeiros das mudanças, a MP revisa os subsídios à energia incentivada, como solar e eólica. Os atuais descontos nas tarifas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) serão mantidos apenas para contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, novos contratos e prorrogações não terão acesso aos descontos.

Outra mudança é a inclusão dos consumidores do mercado livre na base de pagadores do incentivo à geração distribuída, que atualmente recai apenas sobre o mercado regulado.

Próximos passos
A MP 1300/25 será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional. Pelo critério de alternância entre as casas legislativas, o relator deverá ser um deputado. O parecer aprovado na comissão será submetido depois à votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Com informações do Ministério de Minas e Energia

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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