POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória institui programa para acelerar análise de benefícios no INSS
POLITÍCA NACIONAL
Publicada nesta segunda-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1296/25 institui um programa para agilizar a análise e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais pelo INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal.
As prioridades do Programa de Gerenciamento de Benefícios serão:
- os processos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou estejam com prazo judicial expirado;
- as avaliações sociais a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- os serviços médico-periciais.
Pagamentos extras
Como forma de estimular a adesão dos servidores do INSS ao programa, a MP prevê pagamentos extras por cada processo analisado: R$ 68 por analistas do INSS e R$ 75 por perícia feita pelos médicos.
A despesa orçamentária para o ano de 2025 será de R$ 200 milhões.
Os valores serão pagos durante a duração do Programa de Gerenciamento de Benefício (12 meses, prorrogável uma vez), e não serão incorporados definitivamente aos vencimentos dos servidores.
Regras de funcionamento
O governo ainda vai regulamentar, em ato ministerial a sair nos próximos dias, os procedimentos para operacionalização do programa. Entre outros pontos, o ato definirá a adesão dos servidores e o monitoramento do atingimento das metas estabelecidas.
Falta de pessoal
De acordo com o governo, a MP 1296/25 tem “foco no aumento da capacidade operacional” do INSS.
O Executivo alega que o órgão carece de pessoal para atender às demandas da população – o último concurso para a carreira pericial, por exemplo, foi realizado em 2011.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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